O novo regulamento não modifica as regras da resolução STJ/GP 2/17. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos – os valores estão contidos no anexo do normativo.
Recolhimento
O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é realizado exclusivamente mediante o sistema de GRU Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. Já no caso de processos de competência recursal do STJ e porte de remessa e retorno (apenas para processos não eletrônicos), o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.
Custas judiciais – Estados
Levantamento feito por Migalhas mostra que a maioria dos Tribunais brasileiros aumentaram as custas judiciais no início de 2021. Levando-se em consideração uma ação de cobrança no valor de R$ 100 mil, Migalhas calculou o montante que deve ser pago de custas judiciais neste novo ano.
O TJ/PI contabilizou um aumento pequeno, de apenas 4%, mas lidera o ranking com as custas mais altas do país. De fato, quem quiser entrar com uma ação comum cível na Corte piauiense, no valor citado, terá que desembolsar incríveis R$ 8.041,27.
Por outro lado, na lanterninha (do bem, que fique claro), o TJ/DF mantém a menor custa judicial. Para os processos no Distrito Federal, o valor para entrar com a ação de cobrança no valor de R$ 100 mil é de R$ 593,10.
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