Nesta terça-feira, 26, a ministra Rosa Weber negou seguimento ao HC no qual José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do RJ, e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.
De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.
No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no STJ e pedia a revogação da prisão preventiva.
Supressão de instância
Ao negar seguimento ao HC, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.
A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula.
- Processo: HC 196.235
Veja a decisão.