STJ nega federalizar investigação do assassinato de Marielle Franco
De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, não há sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais das instituições estaduais encarregadas.
Da Redação
quarta-feira, 27 de maio de 2020
Atualizado em 28 de maio de 2020 12:21
A 3ª seção do STJ, em videoconferência nesta quarta-feira, 27, negou, por unanimidade, federalizar investigação que apura quem mandou assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, mortos em 2018, no Rio de Janeiro. De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, não há sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais das instituições estaduais encarregadas.
Em setembro de 2019, a então procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao STJ o pedido de deslocamento de competência, alegando que, passados à época 18 meses do cometimento dos crimes, a polícia do RJ ainda não teria dado respostas satisfatórias a respeito dos mandantes e do motivo do assassinato de Marielle e Anderson.
A ex-procuradora-Geral chamou a atenção para uma possível responsabilização do Brasil perante organismos e cortes internacionais de direitos humanos, caso as investigações fossem infrutíferas. Por isso, requereu a transferência da investigação da esfera estadual para a Federal, ficando na esfera estadual o processo relativo aos executores já identificados.
Sustentações
Do ponto de vista do MPF, o crime aconteceu durante uma intervenção Federal e por isso, o deslocamento possui relevante interesse Federal, por não ter o caso esclarecido.
Já de acordo com o MP/RJ, é evidente que desde o início o Estado do RJ, sempre que foi chamado a decidir, o fez de forma firme e célere e merece absoluta prioridade no caso.
Os advogados dos acusados defenderam a passagem das investigações aos órgãos Federais como "única esperança de desfazer a injustiça" de seus clientes.
A representante de Marielle e sua família, por outro lado, ressaltou que não fosse concedido o deslocamento pois a Justiça pela vítima só estaria perto de ser consolidada dado o trabalho das instituições locais.
Observações
O presidente da 3ª seção do STJ, ministro Nefi Cordeiro, afirmou na abertura da sessão que não haveria debate político na análise do caso Marielle Franco e destacou que o Judiciário não discute e não decide política.
"O maior dano ao indivíduo, que é o crime contra a vida, tem gerado também debates políticos. Não faremos debate político. O Judiciário não discute e não decide política, que - como lícita intervenção pelo bem do povo - é promovida por seus representantes e pela sociedade. O Judiciário criminal faz o enquadramento jurídico do fato pela culpa provada. Como poder da República, não é favorável a partidos ou correntes ideológicas, e não pode atuar sob ameaças ou pressões."
Relatora, ministra Laurita Vaz, iniciou propondo a suspensão do segredo de Justiça apenas para o ato julgado hoje.
"Esse julgamento tem atraído o interesse de instituições e pessoas de dentro e fora do país. Consignando que não pretendo entrar em pormenores sobre as ações investigatórias informadas e que ainda estão em curso, de modo que a divulgação deste julgamento não me parece comprometer a efetividade das diligências inconclusas em inquéritos ainda em andamento."
Relatora
Após as sustentações, a ministra Laurita destacou que o tempo corre em favor dos criminosos e que passaram mais de dois anos sem que fossem totalmente solucionados os crimes e notadamente seus supostos mandantes e sua motivação.
Para S. Exa., o enorme esforço desprendidos pelas autoridades locais, contudo as tribulações inerentes ao caso frisam-se de altíssima complexidade e não seria exclusividade "dessa ou daquela polícia".
"Essa 3ª seção é formada por juízes, não investigadores profissionais. Mas todos com larga experiência na análise e acompanhamento de inquéritos e incursões investigatórias. Baseado nessa bagagem, entendo que não se trata de investigação convencional de homicídio, uma vez que a ação delituosa esta circundada de profissionalismo, inferida a partir dos raros vestígios deixados e da sua execução precisa, meticulosamente arquitetada, conforme levantada na apuração do modus operandi."
De acordo com Laurita, não há sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais das instituições estaduais encarregadas e que o deslocamento das investigações acarretaria efeito contrário e traria mais atraso às investigações, em desfavor do objetivo requerido.
"Vale ressaltar que a análise do pedido de deslocamento não é balizada por uma escolha de qual seria supostamente a melhor polícia ou melhor órgão para investigar e processar os assassinos. A conclusão é extraída a partir do exame dos requisitos constitucionais que se refere a hipótese de excepcionalidade conforme exaustivamente consignado neste voto."
Assim, por unanimidade, a 3ª seção do STJ seguiu voto da relatora e julgou improcedente o pedido de deslocamento de competência.
- Processo: IDC 24
Veja a íntegra da sessão: