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Caso Marielle

Desembargadora indenizará familiares de Marielle por dizer que ela estava "engajada com bandidos"

O comentário da magistrada foi feito em um post do juiz de Direito aposentado Paulo Nader.

Da Redação

sábado, 31 de outubro de 2020

Atualizado em 2 de novembro de 2020 08:58

A desembargadora Marília Castro Neves, do Rio de Janeiro, terá que pagar indenização por danos morais à família de Marielle Franco. A magistrada afirmou em um post nas redes sociais, há época do assassinado da vereadora, que Marielle estava "engajada com bandidos". Decisão é do juiz de Direito Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª vara Cível do RJ.

Anielle Franco, irmã de Marielle, comentou no Twitter que a condenação "é o mínimo, mas não paga o preço de ver a história da minha irmã sendo deturpada dias após o seu assassinato".

 (Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

O comentário da desembargadora foi feito em um post do juiz de Direito aposentado Paulo Nader, que comentava o caso. Marília Castro respondeu dizendo que "Marielle não era apenas uma "lutadora"; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu "compromissos" assumidos com seus apoiadores."

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Responsabilidade

Ao condenar a desembargadora, o juiz observou que não se pode restringir a liberdade de expressão, mas que esse direito não permite dizer qualquer coisa, ofendendo indevidamente outras pessoas.

"Cada pessoa deve assumir a responsabilidade pelas declarações que faz, especialmente se elas tiverem o condão de atingir a honra de outras pessoas. Por isso, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e observar as consequências das declarações feitas."

O magistrado destacou que, embora as manifestações tenham sido feitas em rede social privada, teve repercussões em outras mídias sociais, "como era de se esperar, em vista do relevante cargo público ocupado pela ré".

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Assim, condenou a desembargadora a indenização por danos morais em R$ 6 mil para cada integrante da família que constam como autores do processo, totalizando R$ 30 mil.

O processo tramita em segredo de justiça.

  • Processo:  0326184-48.2019.8.19.0001

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