A juíza do Trabalho Jeovana Cunha de Faria, da 4ª vara de Goiânia/GO, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa de cosméticos Jequiti e uma mulher que realizava o trabalho de líder de vendas. Segundo a magistrada, ficou caracterizada a subordinação entre as partes.
Conta a trabalhadora que foi admitida para atuar na função de “executiva de vendas”. Segundo a mulher, estão presentes todos os requisitos do vínculo empregatício, tais como a subordinação.
A Jequiti, por sua vez, argumenta que a trabalhadora manteve apenas um relacionamento comercial na condição de “consultora Jequiti” e, posteriormente, passou a desenvolver a atividade de “líder de vendas Jequiti”, mediante contrato comercial.
Ao analisar o caso, a juíza observou que ficou “suficientemente comprovado” que a atividade desenvolvida pela mulher extrapolava a simples revenda efetuada de modo autônomo, mas abrangia a captação de novas consultoras e o fornecimento de assistência no desenvolvimento das vendas, “atuando em caráter auxiliar à da gerente, esta última incontroversamente empregada da reclamada, estas constatações acabam por reforçar a presença da subordinação em seu sentido objetivo”.
Ao observar o conjunto probatório dos autos, a juíza concluiu que o trabalho realizado pela trabalhadora, na condição de líder, era, de fato, subordinado, “ainda que sob o ponto de vista estrutural, já que a ela eram repassadas tarefas intimamente ligadas à atividade fim da empresa”.
Por fim, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício e, com a decisão, a empresa deve pagar as verbas trabalhistas pleiteadas.
O advogado Fabiano Gomes De Oliveira atuou pela trabalhadora.
- Processo: 0011793-34.2019.5.18.0004
Veja a decisão.