Migalhas Quentes

Trabalhador pode ser demitido por não usar máscara, explica advogado

Especialista também esclarece outras dúvidas sobre o retorno ao trabalho presencial.

26/1/2021

O retorno ao trabalho presencial, em meio à flexibilização das medidas de isolamento social, ainda exige cuidados para prevenir a propagação do coronavírus, como o uso da máscara. A recusa do empregado em cumprir as normas pode levar a advertência, suspensão ou demissão por justa causa.  

Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados, as empresas devem deixar as regras expressas, por meio de treinamentos e cartazes, para demonstrar e comprovar as medidas que vêm adotando. As faltas devem ser aplicadas de forma mais brandas. Primeiramente, como advertência, mas os empregados podem ser demitidos, se persistirem no erro.

“Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ele poderá ser suspenso ou demitido por justa causa. O descumprimento de uma determinação por parte do empregado, pode levar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação prevista na CLT, artigo 482”, esclarece.

Veja abaixo as principais dúvidas de empregados e empregadores com relação às regras para a retomada do trabalho em regime presencial:

É uma questão de bom senso, mas aconselho que a empresa deixe isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que a empresa tem adotado medidas para a prevenção do coronavírus.

Sim. Se, após ser advertido, o empregado continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. O reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador pode ocasionar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação (CLT, art. 482, alínea “h”).

A empresa deve tomar medidas que evitem aglomerações mesmo nesses momentos, como por exemplo, flexibilizar horários, disponibilizar mais máquinas de café e bebedouros e impossibilitar o uso de cadeiras próximas nos refeitórios. Há empresas que fazem consultorias específicas sobre as medidas que devem ser adotadas. 

Entendo ser muito difícil a prova de que a covid-19 foi contraída no trabalho (exceto para os casos de trabalho em locais de muito risco, como hospitais), pois o contágio pode ter acontecido em qualquer lugar. Por esse motivo, é importante que a empresa tenha provas de que adotou todas as medidas para evitar o contágio de seus empregados.

Em princípio não pode ter recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de emprego e resultar na demissão por justa causa.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funcionária que deixou de usar máscara reverte demissão por justa causa

29/12/2020
Migalhas Quentes

Vigilante demitido por pegar coronavírus receberá R$ 10 mil de indenização

27/10/2020
Migalhas Quentes

Pandemia: Advogado responde principais dúvidas sobre a retomada do trabalho presencial

2/6/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024