Migalhas Quentes

Inimizade entre advogado e perito anula laudo pericial

Com a nulidade, processo retorna ao TRT para ser feito laudo com outro perito.

22/1/2021

A 2ª turma do TST determinou a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito, após reconhecer que a animosidade entre o perito e o advogado de eletricista caracterizou cerceamento de defesa. Ao constatar a ausência de imparcialidade na elaboração do laudo, a turma declarou a nulidade da decisão em que a pretensão do empregado foi rejeitada.

(Imagem: Freepik)

Acidente

O eletricista, que trabalhou para uma empresa de cimentos por 27 anos, requereu indenização por dano moral e material por doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho. Ele conta que sofreu uma fratura ao ter o braço preso pelo elevador da empresa e teve de passar por cirurgia. 

O laudo pericial apontou que a fratura foi causada pela queda sofrida no trabalho, mas estaria consolidada. O perito concluiu, ainda, que o eletricista sofria de quadro degenerativo na coluna e no ombro que não era decorrente do trabalho, afastando o nexo de causalidade.

Parcialidade

Ao alegar a suspeição do perito, a defesa do eletricista apontou a existência de atritos com o advogado, que havia ajuizado dois processos contra ele no CRM - Conselho Regional de Medicina da Paraíba. Segundo o advogado, em diversos processos do mesmo escritório, ele nunca havia reconhecido o nexo causal, mesmo nos casos de acidente típico, o que revelava “parcialidade evidente”. Argumentou, ainda, que seus exames eram superficiais e que ele não visitava os ambientes de trabalho.

A suspeição, no entanto, foi rejeitada e, com base no laudo, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A sentença foi mantida pelo TRT da 13ª região.

Animosidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, conforme a cronologia descrita pelo TRT, no momento da realização da perícia médica não havia animosidade entre o advogado e o perito. Mas, na apresentação do laudo pericial complementar, o conflito já havia se iniciado, com reflexos em diversos processos.

Entre outros pontos, a ministra destacou que os quesitos complementares ao laudo apresentados pelo eletricista foram respondidos mais de um ano depois, sem qualquer justificativa. Ela também assinalou que, no laudo complementar, o perito não se restringiu às questões técnicas, mas teceu comentários sobre a elaboração das perguntas pelo advogado.

Na avaliação da relatora, esses comentários e esclarecimentos revelam com clareza a animosidade entre o advogado e o perito, por ausência de imparcialidade na elaboração do laudo complementar.

Por unanimidade, a turma determinou o retorno dos autos à vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual e a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito.

Informações: TST.

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