Na tarde de ontem, a legenda peticionou o afastamento do ministro da Saúde “pelos diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do coronavírus”.
No pedido, a agremiação também requereu que o governo Federal especificasse o estoque de oxigênio disponível no sistema de saúde do Brasil e, em especial, dos Estados da região Norte, em razão da crise de abastecimento de oxigênio nas capitais dos Estados nortistas.
“Indefiro”
Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski explicou que, quanto ao afastamento de Pazuello, caberia privativamente ao presidente da República nomear ou exonerar seus ministros. Para o relator, ainda que, apenas para argumentar, a legenda pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela pasta, “mesmo assim teria de endereçá-lo ao PGR, e não diretamente ao STF”.
Quanto à comprovação de estoque, Lewandowski observou que os pedidos do partido carecem de comprovações empíricas, pois estão baseados “em meras notícias jornalísticas”. O ministro salientou ainda que a mera solicitação de informações às autoridades sanitárias, ou a exortação para que executem certas políticas públicas, “podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado”.
Por fim, indeferiu os pedidos do partido.
- Processo: ADPF 754
Veja a decisão.