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Subprocurador sai em defesa de Aras após críticas de membros do MPF

Membros do MPF demonstraram indignação com a afirmação do PGR de que "estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa".

21/1/2021

Nesta quinta-feira, 21, o subprocurador-Geral Juliano Baiocchi Villaverde saiu em defesa de Augusto Aras após membros do MPF demonstrarem indignação com a afirmação do PGR de que "estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa".

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O que acho é que essa nota se parece mais com uma verdadeira subversão de ideias desconexas, juntadas a doze mãos por seis integrantes de um órgão de direção superior da instituição, em possível violação de normas de organização interna do Ministério Público da União, que atribuem ao Procurador Geral da República e Presidente do CSMPF a atribuição de emitir pronunciamento como único legitimado a representar a instituição, conforme expresso logo no inciso I do art. 49 da LC 75 (São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: I - representar o Ministério Público Federal).

A organização de manifestações públicas coletivas, por integrantes de colegiados institucionais, equivaleria aos membros da mesa de uma casa legislativa, vice-presidentes e secretários, passarem por exemplo a repudiar (coletivamente, invocando sua condição de membros da mesa) as decisões do Presidente Alcolumbre ou do Presidente Maia, de rejeitarem os seguidos pedidos de impedimento das autoridades públicas que recebem, no legítimo exercício de suas competências.

São meus colegas e alguns amigos que assinam a nota de repúdio, por isso peço desculpas. Mas não está fácil participar de uma administração em que parte dos colegiados se arvoram além de sua estrita competência -- sem o recatamento e o decoro público que as nossas funções nos impõem, de forma agravada pelo fato de não se limitarem a emitir opinião pessoal --, para providenciarem uma manifestação coletiva, a emular algum tipo de oficialidade ao pronunciamento.

Pergunto a esses nobres colegas, sempre postulantes ao cargo de Chefe do MPU: não dá para esperar chegar a sua vez?

(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Entenda

Seis subprocuradores-Gerais da República que integram o CSMPF - Conselho Superior do Ministério Público Federal divulgaram nesta quarta-feira, 20, uma nota em que expressam preocupação com a afirmação do procurador-Geral da República, Augusto Aras, segundo a qual "estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa". O CSMPF conta, no total, com a participação de 11 subprocuradores. 

A frase consta em uma nota oficial divulgada na terça-feira, 19, pela PGR, na qual Aras pediu "temperança" diante de um possível agravamento da crise sanitária provocada pela covid-19. No mesmo texto, ele disse que cabe somente ao Legislativo apurar "eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República".

Para os seis subprocuradores, a nota de Aras "parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional".

A nota é assinada por José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Eleares Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino.

Eles defenderam que Aras precisa "cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade".

Os integrantes do CSMPF destacaram números da covid-19 e a crise sanitária em Manaus, em que unidades hospitalares ficaram sem oxigênio, e chamaram de "controvertida" a atuação do governo durante a pandemia.

"Consideramos, por fim, que a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um 'estado de defesa' e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente", conclui o texto.

 

 

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