MPF diz que cumpriu com deveres constitucionais em meio à pandemia
Com surgimento de novos pedidos de impeachment, PGR afirma que "eventuais ilícitos de responsabilidade de agentes políticos são da competência do Legislativo".
Da Redação
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Atualizado em 20 de janeiro de 2021 14:59
O MPF afirmou nesta terça-feira, 19, que a PGR, no âmbito de suas atribuições, "vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia".
A afirmação vem na esteira de manifestações de políticos pedindo medidas criminais contra autoridades Federais, estaduais e municipais. Partidos têm citado o colapso da saúde em Manaus para requerer o impeachment do presidente, afirmando que Bolsonaro cometeu "crimes de responsabilidade em série" na condução da pandemia.
A nota do parquet lembra que Augusto Aras "abriu investigação criminal sobre atos envolvendo o governador do Estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omissão", e que requisitou a instauração de inquérito sanitário pelo ministério da Saúde, bem como esclarecimentos sobre a crise da covid-19 no Amazonas.
- Veja abaixo a íntegra da manifestação da PGR.
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"O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo nº 6, mantendo em vigor as medidas sanitárias para combater a pandemia da Covid-19.
O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.
Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.
Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, o PGR criou o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), que, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu diálogo e integração entre segmentos da sociedade e autoridades em todos os níveis de governo, resolvendo questões emergenciais no cotidiano dos serviços de saúde.
Também tem realizado a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, em trabalho conjunto com todo o Ministério Público brasileiro e com os tribunais de contas, e abriu inquéritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo.
As medidas intensificaram-se nos últimos dias, diante do grave quadro registrado em Manaus devido à falta de oxigênio medicinal em hospitais. O PGR abriu investigação criminal sobre atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omissão. Requisitou a instauração, pelo Ministério da Saúde, de um inquérito epidemiológico e sanitário, instrumento usado pela primeira vez, embora esteja previsto na lei desde 1975. Solicitou esclarecimentos ao ministro da Saúde sobre sua atuação quanto à falta de oxigênio na capital amazonense.
Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado democrático.
O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, a fim de que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública."