Uma editora foi condenada a indenizar ex-ministro das Cidades, Gilberto Occhi, por usar sua foto em matéria sobre corrupção de forma equivocada. A juíza de Direito substituta Lorena Alves Ocampos, da 1ª vara Cível de Brasília, entendeu que o erro fez com que os leitores formassem “juízo de valor negativo de ordem moral” sobre o autor.
Consta nos autos que o jornal da editora usou a imagem do ex-ministro como destaque em uma matéria acerca de uma investigação da Polícia Federal sobre esquema de corrupção e desvio de dinheiro no então ministério do Trabalho e Emprego. O alvo da investigação, no entanto, seria outra pessoa.
O autor alegou que o erro do jornal é passível de indenização por danos morais, uma vez que permitiu que os leitores acreditassem que ele seria o responsável pelas irregularidades apontadas na matéria.
Em sua defesa, a editora nega as alegações do autor. Pede para que o pedido seja julgado improcedente. Ao julgar, a magistrada observou que as provas apresentadas mostram que a inclusão indevida da foto do autor na publicação o coloca como “agente de prática de condutas criminosas com forte reprovabilidade social”.
Para a juíza, no caso, está configurado o dano moral, uma vez que houve lesão ao direito de personalidade do autor.
“Extrai-se com facilidade que os textos transcritos acima, somados ao da própria manchete, apontam, sem dúvida, para a conclusão de conteúdo que faz com que o leitor do período forme juízo de valor negativo de ordem moral sobre aquele relacionado e citado no texto jornalístico. E a ligação dessas inferências com a fotografia do demandante é inevitável.”
Dessa forma, a editora foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 25 mil a título de danos morais.
- Processo: 0712201-13.2020.8.07.0001
Veja a decisão.
Informações: TJ/DF.