Migalhas Quentes

Pai homoafetivo obtém direito a licença-maternidade de 180 dias

Para TJ/SP é necessário conceder aos pais, nos casos de ausência de mães, um período mais apropriado e prolongado ao lado dos filhos.

19/1/2021

(Imagem: Pixabay)
Professor municipal em casamento homoafetivo consegue licença-maternidade de 180 dias por ter se tornado pai de gêmeos, via técnica de reprodução assistida. A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso do servido público.

A Secretaria de Educação da Prefeitura havia negado o pedido por ausência de previsão legal. O juízo de 1º grau também negou a pretensão, sob o mesmo fundamento, afirmando que “o impetrante não é mulher, nem está ou esteve gestante (os filhos foram gerados no ventre alheio)” e “não cabe ao Judiciário mudar a lei, mas sim ao Poder Legislativo”.

Ao analisar a apelação, o relator Marcelo L Theodósio destacou que desde a CF/88 o conceito de família vem evoluindo, “sendo a família contemporânea constituída não somente por laços biológicos, mas também pela afetividade e afinidade”, o que exige uma visão pluralista da família de modo a abrigar os mais diversos arranjos familiares.

Nesse contexto, sendo a família homoafetiva, sem a figura da mulher, detentora de proteção legal, revela-se inadmissível que, de acordo com a legislação infraconstitucional, o pai homoafetivo, que desempenha na relação a figura materna, tenha somente direito a 05 dias de licença-paternidade.”

De acordo com o relator, sendo a proteção à família e à criança prioridade fundamental do Estado, é necessário conceder aos pais, nos casos de ausência de mães, um período mais apropriado e prolongado ao lado dos filhos.

Tratando-se de um casal homoafetivo composto por dois homens, ao menos um deles deve receber os mesmos benefícios conferidos às mulheres, de forma a possibilitar que os recém-nascidos possam contar com a assistência direta de um dos pais nos primeiros 06 (seis) meses de vida.”

Assim, prosseguiu Marcelo L Theodósio, embora não haja previsão legal para o caso do professor municipal, deve o operador do Direito se valer da analogia, suprindo a lacuna legal, sob pena de aplicar “normas injustas e não condizentes com a realidade” do país.

O Estatuto dos Servidores Públicos de Sertãozinho não se pronunciou a respeito de situações em que uma duração maior da licença-paternidade seria necessária diante da evolução da família, de modo que é perfeitamente cabível o emprego da analogia e, consequentemente, a concessão da licença ao pai homoafetivo nos moldes da licença-maternidade.”

Na avaliação do julgador, vedar a filhos oriundos de relações homoafetivas, onde não há a figura da mulher, o direito aos cuidados iniciais, negando ao pai, para tanto, o período concedido a título de licença-maternidade, se configura em reprovável distinção com os filhos advindos de relação heteroafetiva – o que fere os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e o da proteção integral e prioritária das crianças.

Dessa forma, concedeu a segurança para garantir ao impetrante o direito a 180 dias de licença-maternidade. A decisão do colegiado foi unânime.

A advogada Fabiana Lellis atuou pelo servidor público.

O processo está em segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gravidez de companheira garante licença-maternidade a servidora

22/10/2020
Migalhas de Peso

Licença-maternidade para casal homoafetivo

14/7/2019
Migalhas Quentes

Pai de gêmeos consegue licença-paternidade de seis meses

30/4/2018
Migalhas Quentes

Pai solteiro conquista direito a licença de 180 dias

27/10/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024