A CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz terá de indenizar uma granja que, após ficar sem energia, sofreu com a morte de diversas aves e teve sua produção de ovos prejudicada. A decisão de manter a sentença é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O valor da reparação será apurado posteriormente.
A empresa ajuizou ação contra a companhia de energia alegando que ficou sem luz por três dias em seus barracões, o que ocasionou a morte de 12.510 aves fêmeas e 3.374 aves machos. Sustentou que o prejuízo, somente com a morte das aves, chegou ao valor de R$ 406.650,40. Alegou, ainda, que houve redução na produção de ovos férteis, o que ocasionou um prejuízo no montante de R$ 1.709.544.
A CPFL, por sua vez, afirmou que tal interrupção se deu em decorrência de forte chuva e da consequente queda de árvores sobre a sua rede de transmissão, e, com tal fundamento, alegou que não houve falha da prestação do serviço, de tal sorte que tais eventos configurariam força maior, inevitável e imprevisível.
A sentença foi favorável à granja. As partes recorreram ao TJ/SP.
O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que tais fenômenos naturais não excluem a responsabilidade da companhia, tendo em vista que são eventos previsíveis, principalmente em área rural, inserindo-se, portanto, no risco de sua própria atividade.
“Ademais, a requerida, como fornecedora de serviço essencial, deve realizar medidas protetivas, inclusive com constante, ou ao menos periódica, vistoria de sua estrutura de transmissão e dos locais em que estão instaladas, de forma a garantir aos usuários problemas no fornecimento de energia elétrica, como ocorrido nos autos.”
Sendo assim, votou por manter a sentença, inclusive no tocante à determinação de que os danos suportados pela granja deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
- Processo: 1001211-40.2015.8.26.0160
Confira o acórdão.