Após incentivar aglomerações e ensinar como burlar medidas sanitárias contra a covid-19, a juíza Ludmila Lins Grilo, de MG, deverá se explicar ao CNJ. A determinação é da corregedora ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A reclamação foi apresentada pelo advogado José Belga Assis Trad para apuração de eventual prática de infração ético disciplinar por parte da magistrada. O causídico alegou que a magistrada defende, para mais de 130 mil seguidores no Twitter, “a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro”.
Na virada do ano, a juíza divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres "Feliz Ano Novo!", seguido pela hashtag #AglomeraBrasil.
Em outra publicação, a juíza compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas. No post, a juíza comentou: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez".
Posteriormente, a magistrada postou um vídeo "ensinando" como burlar o uso da máscara.
Nas imagens, Ludmila toma um sorvete e diz que desta forma pode andar pelo shopping sem o uso da proteção. "O vírus não gosta de sorvete", ironizou.
CNJ
No despacho, a corregedora afirma ainda não ser o caso de impor à magistrada a abstenção “de novas condutas, mais especificamente, de disseminar em redes sociais e afins atos e comportamentos manifestamente contrários às medidas de prevenção e combate à pandemia do COVID-19 estabelecidas pelos competentes órgãos de saúde”.
Para Maria Thereza de Assis Moura, a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente.
Assim, a corregedora mandou oficiar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de MG para que, no prazo de até 48 horas, notifique a Juíza Ludmila Lins Grilo, a fim de que, em 15 dias, preste informações sobre os fatos apresentados.
- Processo: 0000004-32.2021.2.00.0000
Veja a íntegra da decisão.