A 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que condenou um homem pelo crime de falsificação de medicamentos e sua posterior venda. A pena é de 8 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, o acusado adquiria vitamina C em uma farmácia homeopática e comercializava como sendo outros produtos, inclusive anastrozol – um medicamento conhecido para tratamento de câncer. O réu chegou a vender mais de 400 produtos falsos e faturou mais de R$ 50 mil em sete meses de atividade ilícita.
O relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, afirmou que o crime foi claramente demonstrado, com a “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, além do fato de que inúmeros consumidores foram enganados”.
O magistrado destacou, também, que o exame pericial do material apreendido verificou que grande parte dos produtos não correspondia às substâncias descritas nas embalagens.
Cesar Mecchi Morales pontuou, ainda, que a alegação do apelante de que desconhecia o anastrozol como medicamento utilizado para o tratamento de câncer “não se sustenta e tampouco seria suficiente para afastar sua conduta criminosa”.
“Como fez constar o Magistrado de primeiro grau, ‘a simples venda do produto de forma falsificada e a respectiva ausência de registro já é suficiente para enquadrar a conduta no tipo penal em questão, face a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, ferindo membros da nossa sociedade’.”
- Processo: 1500890-62.2019.8.26.0594
Informações: TJ/SP.