No Amazonas, o juiz Federal Ricardo Augusto De Sales, 3ª vara Cível da capital, suspendeu a aplicação do Enem no Estado em razão da segunda onda da pandemia de covid-19.
Para o magistrado, impor estudantes e profissionais à exposição à realização de provas fere gravemente o princípio da moralidade, quando o Poder Público não possui estrutura hospitalar para lidar com potenciais riscos de contaminação da covid-19.
As provas estão marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro. A DPU chegou a pedir o adiamento do Enem, mas a Justiça Federal de SP negou o pedido e manteve a realização do exame.
No Estado do Amazonas, até ontem, mais de 219 mil pessoas foram infectadas pela covid em todo Estado. Diante da situação, o deputado Federal Marcelo Ramos e o vereador de Manaus Amon Mandel fizeram o pedido na Justiça.
Na decisão, o magistrado levou em consideração o perigo da demora que se evidencia pela proximidade das provas.
"Destaco que, aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminação pela covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem."
A decisão de suspender o Enem vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual.