Migalhas Quentes

JF/PA limita retenção da União sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios

Município de Rondon do Pará alega que sofreu retenção dos recursos oriundos do FPM em montante a maior do teto legal.

13/1/2021

O juiz Federal Marcelo Honorato, da 1ª vara de Marabá/PA, deferiu tutela de urgência ao município de Rondon do Pará, determinando à União que observe o limite de retenção de 9% sobre os futuros recursos do Fundo de Participação dos Municípios a serem repassados.

Em ação de obrigação de fazer o município alega que sofreu a retenção dos recursos oriundos do FPM em montante a maior do teto legal. De acordo com o autor, a interpretação do Fisco em relação à permissão legal para bloqueio da totalidade das quotas do FPM "é desarrazoada e desproporcional", pois a "sua inércia em cobrar os valores atrasados no tempo previsto na norma não lhe dá permissão legal para glosar o valor total da cota do FPM, ainda mais quando esse fato compromete serviços essenciais à população".

(Imagem: Pixabay)

Ao analisar o pedido, o julgador entendeu que tanto a probabilidade do direito quanto o perigo em caso de demora restaram configurados, uma vez que o bloqueio das cotas do FPM em parâmetros superiores aos encimados tem o condão de acarretar ao autor inúmeros prejuízos.

A jurisprudência do TRF1 tem entendido que a retenção do Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento de créditos tributários deve observar os limites de 9% para a retenção de valores objeto de parcelamento e 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida municipal, acrescidas as obrigações previdenciárias correntes, a qual encontra previsão na Lei n. 9.639/98.”

A União também deverá devolver ao município os valores retidos em janeiro, fevereiro e junho de 2019 e agosto, setembro e novembro/2020, no que extrapolem o limite de 9% sobre o FPM depositado, bem como, acaso já tenha sido processado o repasse programado para processamento em 10/1/21 em percentual maior do que o limite retromencionado, seja também o respectivo excesso devolvido ao autor, no mesmo prazo.

O escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria atua pelo município.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF fixa tese sobre impacto de isenções fiscais em verbas repassadas aos municípios

23/11/2016
Migalhas Quentes

STF: Isenções fiscais de IR e IPI podem ser deduzidas de valores repassados aos municípios

17/11/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024