O juiz Frederico Azevedo, da 3ª vara da Justiça Federal em Pernambuco, autorizou um estudante com linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna a realizar o Enem em sala separada dos demais candidatos em razão de sua condição de saúde.
As provas estão marcadas para serem realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro e o estudante iniciará, no próximo dia 13 de janeiro, as sessões de quimioterapia.
A responsável pelo estudante fez o pedido para o Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, mas o órgão negou o pedido. No mandado de segurança, a genitora anexou laudo médico no qual é orientado que o estudante realize provas em regime especial/isolamento devido ao alto risco por conta da pandemia da covid-19, além dos vários efeitos adversos ao tratamento, a exemplo da fragilidade do sistema imunológico.
Na decisão, o juiz destacou que a condição de saúde do estudante exige a realização em sala separada, “não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”.
- Processo: 0800199-07.2021.4.05.8300
Informações: JF/PE.