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Filha trans de militar receberá pensão por morte igual as irmãs

Para o juiz, a filha sempre se apresentou para a sociedade como se mulher fosse e era aceita por seus pais e irmãos dessa forma.

12/1/2021

O juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, do Rio Grande do Norte, determinou que filha transexual de militar falecido receba pensão em condições de igualdade com suas irmãs solteiras.

(Imagem: Pixabay)

Segundo os autos do processo, desde criança a autora da ação nunca se identificou com o sexo masculino e ainda jovem deu início a tratamento hormonal. Quando seu pai faleceu, em 1979, ela tinha 14 anos e o registro de gênero como masculino. Até os 21 anos, ainda como gênero masculino, ela recebia pensão como beneficiária do genitor.

Em 2018, a autora fez a retificação da sua certidão de nascimento e pediu a pensão em condições semelhantes às irmãs, porém o pedido foi negado sob o fundamento de não preenchimento dos requisitos normativos.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que, hoje, a autora é reconhecida juridicamente para todos os efeitos como do sexo feminino, fazendo jus à divisão da pensão militar vitalícia em parcelas iguais às de suas duas irmãs, uma que é consanguínea e a outra gerada fora do casamento.

“É bem sabido que a realidade atual não é a mesma de sessenta ou quarenta anos atrás, quando da instituição da lei de regência e do óbito do instituidor do benefício. As vicissitudes são diversas: os direitos sociais alcançaram a união de pessoas do mesmo sexo; a Constituição Federal brasileira principiou o direito à dignidade de cada ser humano de orientar-se de modo livre e merecedor de igualitário respeito; a medicina possibilitou a alteração ou adequação do sexo humano; a sociedade passou a conviver com uma realidade diferenciada dos padrões de outrora, em que o sentir, a apresentação do ser humano para a sociedade, foi elevado a um patamar de importância até então incomum.”

Para o magistrado, tanto o médico que acompanha a autora por todos esses anos, como a prova testemunhal e o depoimento pessoal da filha e de uma das litisconsortes passivas, confirmam que, a despeito do nome e gênero de registro, a demandante sempre se apresentou para a sociedade como se mulher fosse e que era aceita por seus pais e irmãos dessa forma.

“Acresça-se que a autora se mantém solteira e sobrevive de trabalhos de maquiadora, cabeleireira e realização de mapa astral de pessoas interessadas, acenando, portanto, para a necessidade dos recursos provenientes do benefício vindicado no intuito de auxiliá-la no pagamento de suas despesas.”

Sendo assim, julgou o pedido procedente para condenar a União a implementar a pensão por morte de militar em favor da requerente, em igualdade de condições com as irmãs e com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (18/7/18), inclusive com o pagamento dos 13º terceiros salários correspondentes, e com acréscimos de juros e de correção monetária nos moldes do Manual de Cálculo da Justiça Federal.

Leia a decisão.

 

 

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