O ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu pedido da defesa do banqueiro André Esteves para trancar os inquéritos policiais da 64ª fase da operação Lava Jato, deflagrada em agosto de 2019 pela Justiça Federal de Curitiba. A decisão é de dezembro e foi publicada no último dia 7.
S. Exa. entendeu que “assiste razão à defesa quando alega que houve a deflagração de medidas de busca e apreensão e a manutenção de investigações por prazo desarrazoado com base apenas nas declarações do colaborador Antônio Palocci, sem a existência de elementos externos de corroboração apresentados pelo delator”.
Gilmar frisou que a jurisprudência afirma o dever do juiz de determinar o trancamento de inquéritos manifestamente incabíveis.
“Se fosse vedado ao julgador arquivar investigações abusivas sem pedido do MP, não haveria qualquer modo de resguardar os cidadãos de investigações que poderiam ser até eternizadas por inércia da acusação.”
O ministro concluiu que os inquéritos e a busca e apreensão deflagrados contra o postulante foram baseados:
a) nas simples declarações do colaborador premiado Antônio Palloci, cujas afirmações foram consideradas pela própria Polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração;
b) em fatos relativos a outros inquéritos que se encontram tramitando perante juízos distintos;
c) em fatos de “ouvir dizer”, narrados por outros colaboradores e em elementos genéricos que não constituem indícios mínimos da prática de crimes.
Relembre
Em agosto de 2020, o ministro já havia determinado a suspensão dos efeitos de busca e apreensão e desdobramentos de inquérito que teve por base a questionável delação premiada de Antonio Palocci.
As medidas foram determinadas pelo juízo da 13ª vara da Lava Jato no bojo da operação Pentiti, para investigação de suposta prática de crime envolvendo projeto de exploração de pré-sal - que envolvia a Sete Brasil - e a venda de ativos da Petrobras na África. No entanto, conforme Gilmar, as medidas constritivas foram realizadas com base em fundamentos genéricos e inadequados.
"Muito embora a legislação seja expressa em atribuir pouco valor à prova oral produzida pelo colaborador ("declarações"), todos os atos de colaboração têm valor probatório limitado. Tenho que os atos de colaboração devem ser encarados, a priori, com desconfiança."
À época da decisão, a própria PF - que celebrou o acordo de colaboração com Palocci - concluiu que as afirmações do ex-ministro da Fazenda são baseadas apenas em notícias de jornais.
A defesa de André Esteves foi patrocinada pelos escritórios Sepúlveda Pertence Sociedade de Advogados, Almeida Castro Advogados – Kakay - e Ráo & Lago Advogados.
- Processo: Rcl 36.542
Leia a decisão.