A juíza de Direito Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva, da Bahia, suspendeu decisão que concedia desconto de 30% nas mensalidades de instituição de ensino superior em razão da pandemia do novo coronavírus.
O mandado de segurança foi impetrado pela instituição de ensino após o juízo da 3ª vara do Sistema dos Juizados da comarca de Vitória da Conquista ter concedido o abatimento de 30% no valor das mensalidades, até que as aulas voltem a ser presenciais.
A instituição alega que adaptou seu plano pedagógico para substituir as aulas presenciais por aulas remotas, nos termos das normas editadas pelo MEC, o que também demandou gastos adicionais com treinamento de professores e tecnologia para suprir as demandas dessa nova realidade educacional.
Ao avaliar o caso, a juíza Tâmara entendeu ser necessária a suspensão dos efeitos do ato impugnado.
“Importa registrar que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12/2020, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.”
A banca Almeida e Lopes Consultoria e Advogados atua na causa.
- Processo: 0006298-49.2020.8.05.0274
Leia a decisão.