O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, decidiu restabelecer as medidas protetivas a uma mulher vítima de ameaças do ex-marido, visando evitar o convívio de um ex-casal. O ministro considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente.
No caso, o TJ/PR concedeu uma liminar em habeas corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas antes concedidas à mulher. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima.
Ao receber o habeas corpus como tutela provisória, Humberto Martins considerou que a matéria em questão não seria objeto de habeas corpus, conforme asseverado pelos próprios impetrantes.
No entanto, considerando a relevância da matéria e o fato de que o risco é permanente, recebeu o recurso como tutela provisória, com pedido de efeito suspensivo contra decisão que concedeu o habeas corpus no TJ/PR.
"Entendo que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes, uma vez que a manutenção de convívio e coabitação entre a requerente e seu ex-marido, potencial ofensor, evidenciam sérios riscos de que o conflito possa ser acirrado. Sabe-se que essas são exatamente as circunstâncias que a Lei Maria da Penha visa coibir com a previsão das medidas protetivas ali elencadas.”
Além de determinar que o processo tramite em segredo de justiça – considerando a sua natureza –, o presidente do STJ encaminhou ofício ao juízo de primeiro grau e ao presidente do TJ/PR para o imediato cumprimento da decisão.
Assim, recebeu o habeas corpus como pedido de tutela provisória de urgência e deferiu o pedido para conceder efeito suspensivo à decisão, restabelecendo as medidas protetivas.
O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial. O advogado Inácio Bento de Loyola Alencastro atua pela mulher.