O conselheiro do CNJ Mário Guerreiro determinou o bloqueio da devolução de valores remanescentes do orçamento da Justiça do Trabalho (ano de 2020) à União (Tesouro Nacional).
A liminar foi deferida em procedimento da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª região em face do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio do qual a associação se insurge contra ato que teria negado o pagamento de passivos a magistrados trabalhistas.
A autora alega que os princípios da moralidade e da razoabilidade teriam sido violados, tendo em vista a recusa no pagamento de “dívidas incontroversas e reconhecidas de há muito, a partir de orçamento próprio, com a consequente devolução de recursos à União”.
De acordo com a associação, não há dúvidas acerca do passivo em debate (gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, unidade real de valor, vantagem pessoal nominalmente identificada e parcela autônoma de equivalência).
“Com efeito, a apontada existência de passivos a serem honrados pela Justiça do Trabalho perante seus magistrados, associada à disponibilidade de recursos no orçamento ora em execução, indica a aparente conveniência do seu pagamento imediato, evitando-se, assim, o crescimento do passivo pelo acúmulo de correção monetária e juros nos exercícios fiscais futuros”, afirmou o conselheiro do CNJ ao deferir liminar.
Conforme Mário Guerreiro, neste momento processual não se está determinando o efetivo pagamento de quaisquer valores a magistrados trabalhistas, mas tão somente suspendendo-se as ações tendentes à devolução de numerário ao Tesouro Nacional.
O escritório Capano, Passafaro Advogados Associados representa a associação autora.
- Processo: 0010724-92.2020.2.00.0000
Veja a decisão.
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