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Fux presta informações a Moraes em ação sobre juiz das garantias

Segundo o presidente do STF, audiências serão retomadas em “data oportuna”.

5/1/2021

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, prestou informações ao relator Alexandre de Moraes no âmbito do HC que questiona decisão de Fux, proferida em janeiro de 2020, que suspendeu a aplicação da figura do juiz das garantias por tempo indeterminado.

Segundo o presidente da Suprema Corte, foram convocadas audiências públicas para 16/3/2020 e 30/3/2020, com o objetivo de ouvir membros do Poder Público e da sociedade civil com conhecimentos técnicos e jurídicos para o deslinde das controvérsias em julgamento. Foi convocada, ainda, uma terceira audiência pública para 11/5/2020.

"No entanto, com a entrada em vigor da resolução STF 663/20, que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19 no âmbito deste Tribunal, suspendi, em 12.03.2020, a realização das referidas audiências públicas, as quais serão redesignadas para data oportuna."

(Imagem: Nelson Jr/STF)

Entenda o caso

Em dezembro, o IGP - Instituto De Garantias Penais impetrou habeas corpus coletivo perante o STF contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux que suspendeu a aplicação da figura do juiz das garantias por tempo indeterminado.

O presidente da Suprema Corte proferiu a decisão em janeiro de 2020, durante as férias forenses, e até o momento a liminar não foi submetida ao plenário para referendo.

Segundo o instituto, um número relevante de pessoas está submetido à persecução penal e à investigação criminal sem que sejam respeitadas as novas regras do juiz de garantias (artigos 3°-A a 3°-F do CPP), do novo procedimento para arquivamento de inquéritos (artigos 28, caput) e da impossibilidade de o juízo que conhecer da prova ilícita proferir sentença ou acórdão (artigo 157, §5°, do CPP).

"Há igualmente pessoas que foram ou estão presas em flagrante e, muito embora as respectivas audiências de custódia não tenham sido realizadas em 24h, não tiveram sua prisão relaxada pela autoridade competente, a despeito da nova disposição legal (310, §4º, do CPP)."

Para o IGP, há um "número elevadíssimo de pessoas que estão submetidas a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pela lei 13.964/19".

Por esses motivos, o instituto pugnou pela concessão de ordem a fim de que seja suspensa a decisão monocrática proferida pelo ministro Fux até o julgamento de mérito das ações.

Leia o documento.

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