Migalhas Quentes

Fux presta informações a Moraes em ação sobre juiz das garantias

Segundo o presidente do STF, audiências serão retomadas em “data oportuna”.

5/1/2021

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, prestou informações ao relator Alexandre de Moraes no âmbito do HC que questiona decisão de Fux, proferida em janeiro de 2020, que suspendeu a aplicação da figura do juiz das garantias por tempo indeterminado.

Segundo o presidente da Suprema Corte, foram convocadas audiências públicas para 16/3/2020 e 30/3/2020, com o objetivo de ouvir membros do Poder Público e da sociedade civil com conhecimentos técnicos e jurídicos para o deslinde das controvérsias em julgamento. Foi convocada, ainda, uma terceira audiência pública para 11/5/2020.

"No entanto, com a entrada em vigor da resolução STF 663/20, que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19 no âmbito deste Tribunal, suspendi, em 12.03.2020, a realização das referidas audiências públicas, as quais serão redesignadas para data oportuna."

(Imagem: Nelson Jr/STF)

Entenda o caso

Em dezembro, o IGP - Instituto De Garantias Penais impetrou habeas corpus coletivo perante o STF contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux que suspendeu a aplicação da figura do juiz das garantias por tempo indeterminado.

O presidente da Suprema Corte proferiu a decisão em janeiro de 2020, durante as férias forenses, e até o momento a liminar não foi submetida ao plenário para referendo.

Segundo o instituto, um número relevante de pessoas está submetido à persecução penal e à investigação criminal sem que sejam respeitadas as novas regras do juiz de garantias (artigos 3°-A a 3°-F do CPP), do novo procedimento para arquivamento de inquéritos (artigos 28, caput) e da impossibilidade de o juízo que conhecer da prova ilícita proferir sentença ou acórdão (artigo 157, §5°, do CPP).

"Há igualmente pessoas que foram ou estão presas em flagrante e, muito embora as respectivas audiências de custódia não tenham sido realizadas em 24h, não tiveram sua prisão relaxada pela autoridade competente, a despeito da nova disposição legal (310, §4º, do CPP)."

Para o IGP, há um "número elevadíssimo de pessoas que estão submetidas a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pela lei 13.964/19".

Por esses motivos, o instituto pugnou pela concessão de ordem a fim de que seja suspensa a decisão monocrática proferida pelo ministro Fux até o julgamento de mérito das ações.

Leia o documento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

IGP aciona STF contra decisão de Fux que suspendeu juiz das garantias

16/12/2020
Migalhas Quentes

Ministro Fux suspende juiz das garantias por tempo indeterminado

22/1/2020
Migalhas Quentes

Juiz das garantias: Tribunais e entidades sugerem digitalização de processos e videoconferência

22/1/2020
Migalhas Quentes

Toffoli suspende aplicação do juiz das garantias por 180 dias

15/1/2020
Migalhas Quentes

Implementação do juiz das garantias gera polêmica

13/1/2020
Migalhas Quentes

Juiz das garantias não é juiz para proteger criminoso, diz Toffoli

6/1/2020
Migalhas Quentes

STF: PSL contesta criação do juiz das garantias

3/1/2020
Migalhas Quentes

AMB e Ajufe acionam STF contra “juiz das garantias”

30/12/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024