O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu liminarmente o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado. Para o ministro, a primariedade do agente e o valor irrisório do objeto do furto permitem reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
O TJ/SC decretou ao acusado a pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana.
Ao STJ, a Defensoria Pública de SC alegou que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais. Argumentou também que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos, o que não ultrapassava 5% do salário-mínimo vigente no período (R$ 945).
Ainda segundo a Defensoria, o botijão foi restituído.
Insignificância
Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins destacou que, em situações semelhantes, o STJ vem aplicando o princípio da insignificância, tendo em vista que se trata de furto simples de bem avaliado em montante irrisório.
"No caso, a primariedade do agente e o valor irrisório do objeto do furto permitem reconhecer, ao menos à primeira vista, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a mínima ofensividade da conduta.”
A decisão do ministro é válida até a 5ª turma apreciar o mérito do habeas corpus, que está sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
- Processo: HC 637.624
Leia a decisão.
Informações: STJ.