Uma empresa de cosméticos deverá indenizar uma mulher transexual por propaganda de Dia da Mulher ofensiva em outdoor. A campanha mostrava uma transexual urinando em mictório masculino com o slogan “pirataria é crime”. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª vara Cível de São Paulo.
Uma mulher transsexual alegou que tomou conhecimento pelas redes sociais de campanha publicitária que considerou ofensiva promovida por uma empresa de cosméticos.
A propaganda divulgada em outdoor era alusiva ao Dia da Mulher e havia uma transexual que está urinando em pé no mictório de um banheiro masculino com o slogan “pirataria é crime”.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a propaganda abusiva extrapola a liberdade de expressão e afeta a coletividade como um todo porque todos estão expostos aos seus efeitos nocivos pelo fomento ao preconceito, à discriminação e ao ódio.
“Ao afirmar que pirataria é crime e usar a imagem de um transexual para ilustrar a falsidade, a ré claramente atribui-lhe os predicados de inautêntico, espúrio e vicioso, o que, além de ofensivo, evidentemente não corresponde à realidade porque o transexual, longe de uma ‘contrafação’, é uma pessoa como as demais, com virtudes e defeitos, direitos e obrigações, nos termos do art. 5º da CF, que prevê a igualdade de todos sem distinção de qualquer natureza.”
Para o juiz, embora a propaganda não tenha mencionado a autora da ação de forma específica, ao utilizar a imagem de um transexual como alguém nocivo à sociedade por ser “pirata” e fomentar a discriminação e o preconceito, lhe causou danos morais objetivos.
Assim, condenou a empresa ao pagamento no valor de R$ 5 mil por danos morais.
- Processo: 1036930-98.2017.8.26.0100
Veja a decisão.