O juiz de Direito José Lázaro da Silva, do Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia/DF, condenou a companhia aérea TAM ao pagamento de danos morais e materiais à passageira idosa que precisou aguardar 79 dias para conseguir retornar a Brasília após viagem a Lisboa.
A autora da ação contou que comprou passagens junto à empresa aérea para viagem à capital de Portugal, no dia 3/3/20, com retorno a Brasília previsto para o dia 1/4/20. No entanto, a empresa cancelou o voo de volta por três vezes consecutivas e o retorno da usuária só aconteceu no dia 4/6/20, ou seja, 79 dias depois.
A mulher disse, ainda, que, ao longo dos quase três meses de espera em Lisboa, a empresa aérea não providenciou sua realocação em outro voo e não lhe prestou qualquer tipo de assistência. A empresa, por sua vez, pediu a suspensão do processo em razão da crise causada pela covid-19.
Ao apreciar o caso, o magistrado afirmou que ficou evidente que a autora da ação, idosa e sem recursos financeiros para se manter, precisou adquirir nova passagem aérea para o retorno a Brasília, além do custeio com hospedagem, alimentação e telefonemas.
“A usuária teve que suportar todo o custo para sobreviver em país estrangeiro, em plena pandemia da Covid 19, por extenso e angustiante período que excedeu o retorno – quase 03 meses – o que supera qualquer dissabor.”
Para o juiz, é fato incontroverso os cancelamentos dos voos e, portanto, reconheceu que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e gerou prejuízo indenizável à passageira.
A companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 6.886,09 por danos materiais e R$ 4.000,00 a título de danos morais. A empresa terá, ainda, que restituir à autora a quantia de R$ 8.760,00 relativa à renda que deixou de receber por não prestar seus serviços laborais, em Brasília, no período dos 79 dias de espera para o retorno.
- Processo: 0702662-20.2020.8.07.0002
Veja a decisão.