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Após caso de Mariana Ferrer, projeto torna obrigatória gravação de audiências em processos penais

Em novembro, a divulgação de um vídeo de um julgamento virtual envolvendo o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influencer Mariana Ferrer, causou revolta na comunidade jurídica.

3/1/2021

A senadora Leila Barros apresentou projeto de lei (PL 5.225/20) que obriga a gravação integral das audiências feitas no processo penal, em formato de áudio e vídeo.

O texto busca alterar o CPP para obrigar o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas por meio de gravação audiovisual, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores.

(Imagem: Reprodução)

A proposta também permite que a gravação possa ser feita diretamente por qualquer uma das partes, independentemente de autorização judicial. A gravação da audiência de instrução poderá ser reproduzida em plenário.

Na justificativa do projeto, a senadora explicou que o CPC já possibilita a gravação audiovisual das audiências, mas que, por outro lado, o CPP ainda não avançou nessa questão.  A ideia, segunda Leila, é estabelecer que a gravação audiovisual desses atos judiciais deixe de ser uma possibilidade e passe a ser obrigatória.

Caso Mariana Ferrer

O episódio que serviu de iniciativa para a proposição do projeto foi a audiência da influencer Mariana Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro. As imagens, amplamente divulgadas nas redes sociais e nos noticiários, mostravam o advogado de defesa fazendo acusações de caráter misógino contra a vítima, sem ser contido pelo juiz ou pelo promotor de Justiça que atuaram no julgamento.

Segundo a senadora, só foi possível que a sociedade tomasse conhecimento dos fatos graças à gravação da audiência que, por ter sido virtual, possibilitou o mecanismo.

“Felizmente para vítima e para a sociedade brasileira, como se tratou de uma audiência virtual, a sessão foi integralmente gravada e assim todos pudemos ter ciência dos absurdos praticados naquela oportunidade.” 

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