Migalhas Quentes

CNJ: Norma aperfeiçoa mecanismos de direitos fundamentais de pessoas LGBTI presas

Medida entra em vigor em abril de 2021.

23/12/2020

O CNJ aprimorou norma que aperfeiçoa os mecanismos sobre o direito humano das pessoas LGBTI condenadas e privadas de liberdade para que possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado. A medida entra em vigor em abril de 2021.

(Imagem: Stocksnap)

Segundo o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo, a proposta é desenvolver instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais da população LGBTI submetida à persecução penal, encarcerada ou em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica.

O conselheiro destacou que, entre as alterações que a normativa traz, está o reconhecimento mais amplo à população transexual, seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, na ADPF 527.

“Diante da situação de assimetria informacional quanto às travestis, o STF deferiu parcialmente medida cautelar para determinar apenas que transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.”

A resolução determina ainda que a decisão que determinar o local de privação de liberdade deve ser proferida após questionamento da preferência da pessoa presa, a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, assegurando ainda a possibilidade de alteração do local.

Essa possibilidade deve ser informada expressamente à pessoa pertencente à população LGBTI no momento da autodeclaração.

Levantamento do CNJ mostra que no Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Depen - Departamento Penitenciário Nacional. Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.

Dignidade humana

Segundo o CNJ, a medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.

Além disso, a normativa está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. A norma segue a linha de proteção às minorias que o atual presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro ainda perpetua. A medida entra em vigor em abril de 2021.

Informações: CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso determina que transexuais presas sejam transferidas para prisões femininas

27/6/2019
Migalhas Quentes

Barroso determina transferência de travestis a presídio compatível com orientação sexual

20/2/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024