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CNJ aprova normativas que fortalecem atuação do Judiciário no sistema socioeducativo

As normas preveem elaboração de manuais com procedimentos administrativos, judiciais e técnicos, assim como atividades de capacitação.

22/12/2020

O plenário do CNJ aprovou novas normas para fortalecer o papel do Judiciário no tratamento adequado do sistema de Justiça juvenil e de execução de medidas socioeducativas.

As normativas abordam procedimentos relacionados à porta de entrada, com diretrizes para a gestão de Centrais de Vagas e auxílio à implantação e funcionamento dos NAI - Núcleos de Atendimento Integrado, além de reforçarem o papel dos GMFs - Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos tribunais para acompanharem o sistema socioeducativo.

As normas também preveem elaboração de manuais com procedimentos administrativos, judiciais e técnicos, assim como atividades de capacitação voltadas à efetividade das ações.

Centrais de vagas

A resolução das centrais de vagas estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Judiciário para a implementação e funcionamento do serviço para um melhor controle da ocupação de vagas a partir da gestão e da coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória.

Ela leva em conta os princípios da excepcionalidade e da brevidade da medida de internação estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e seu texto passou por consulta de atores externos, como o CNMP.

Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, apontou que a norma fortalece o papel do Poder Judiciário na construção e fomento de uma política pública fundada em evidências com importante diálogo interinstitucional com o Executivo. Dados de estudo do CNMP apontam que a taxa de lotação em unidades de internação provisória, por exemplo, chega a 257%. 

“A Central de Vagas é uma iniciativa gerida pelo Poder Executivo. No entanto, para garantir sua efetividade deve ser implementada cooperativamente com o sistema de Justiça, tendo o Poder Judiciário papel central nesse processo.”

A resolução orienta a magistratura que, em qualquer decisão que envolva privação ou restrição de liberdade, caberá ao magistrado solicitar ao Poder Executivo a disponibilização de vaga em unidade socioeducativa.

De acordo com o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar no limite máximo de vagas – para cada entrada em unidade de privação de liberdade deve haver, ao menos, uma saída. A normativa é inspirada em boas práticas já em funcionamento, a exemplo do Paraná e de Santa Catarina.

Em agosto deste ano, o STF determinou que as unidades de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. O STF também decidiu pela criação de um observatório judicial para acompanhar os efeitos da deliberação, com dados sobre cumprimento das medidas e lotação das unidades.

Atendimento Integrado

O NAI reúne no mesmo local a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social, agilizando a acolhida inicial a jovens e adolescentes que foram detidos.

A recomendação do CNJ oferece diretrizes e procedimentos para dar efetividade ao artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir da perspectiva de acesso imediato à Justiça, fortalecimento da prevenção e o combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, além de fomentar o referenciamento e a inserção do adolescente e de sua família em programas e ações sociais da rede de proteção local.

Ampliação da atuação

O fortalecimento da atuação do Judiciário no socioeducativo também foi um dos temas abordados na alteração da resolução 214/15, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos GMFs nos tribunais estaduais e federais.

A atualização reforça o papel dos grupos no monitoramento de medidas socioeducativas, assim como já ocorre na área penal. Para tal, serão incluídos na composição desses colegiados um juiz com atuação na área da infância e da juventude, bem como representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva.

Segundo o texto aprovado, o GMF deve monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades por meio da supervisão no preenchimento do CNACL - Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, além de acompanhar a duração das internações provisórias, que não podem exceder 45 dias. A partir do CNACL, cada Grupo deve divulgar relatório mensal do quantitativo de internações provisórias, oficiando a autoridade judicial responsável caso exista extrapolação do prazo.

O GMF também vai fiscalizar e monitorar as condições e supervisionar o preenchimento do CNIUPS - Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos, com o objetivo de assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos. E vai incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções para as irregularidades.

O detalhamento dos procedimentos e as orientações sobre rotinas e fluxos serão divulgados em manual que será elaborado pelo CNJ em 180 dias. O objetivo é apoiar os tribunais no cumprimento do ato normativo.

Informações: CNJ.

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