Migalhas Quentes

Justiça do PA suspende licitação no município de Belém por vícios no processo

Magistrado considerou comprometimento do orçamento da próxima gestão, falta de transparência e edital restrito.

22/12/2020

O juiz de Direito Magno Guedes Chagas, da 1ª vara de Fazenda Pública de Belém, suspendeu licitação no município de Belém, a pedido de uma construtora, por ter identificado vícios no processo. O magistrado considerou comprometimento do orçamento da próxima gestão, falta de transparência e edital restrito.

(Imagem: Freepik)

Uma construtora questionou ato do município de Belém que reputa ser ilegal e abusivo. A empresa narrou que foi dado publicidade a procedimento licitatório com o objetivo de seleção da proposta mais vantajosa para serviços de pavimentação, drenagem e urbanização.

De acordo com a construtora, o processo licitatório apresentou diversos vícios, como o desrespeito às exigências da lei de Responsabilidade Fiscal para a realização do procedimento, comprometimento do orçamento da próxima gestão, que o edital restringiu o caráter competitivo do certame e ausência de transparência.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o edital dispõe que somente interessados previamente habilitados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores estariam aptos a participar do procedimento licitatório, o que se reputa violador do caráter competitivo do certame público.

“Necessário levar em consideração que o Tribunal de Contas da União já sumulou que tal exigência não atende a finalidade pública, vez que cria critérios que não se coadunam com a igualdade de condições entre concorrentes, orientação que deve ser seguida por todos os entes da Administração Pública, com o intuito de promover a higidez dos procedimentos de finalidade pública.”

O magistrado considerou que o fato de que o procedimento licitatório objeto da controvérsia prevê um plano de execução que extrapola a gestão do atual governante e impõe onerações a futura gestão.

“Vale registrar que o fazer/agir público deve se nortear pela publicidade, de modo a possibilitar o controle da atuação administrativa. No caso em questão, o procedimento não se encontra acobertado pelas hipóteses de sigilo constitucional, de modo que a inexistência de transparência no que tange o desenrolar do procedimento que culminou na declaração de um vencedor do certame, não encontra amparo constitucional.”

Assim, deferiu o pedido para determinar a suspensão do procedimento licitatório.

O escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria atua pela construtora.

Processo: 0876226-21.2020.8.14.0301

Veja a decisão.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

2/10/2020
Migalhas Quentes

STJ: Licitação não pode fixar percentual mínimo para taxa de administração

2/10/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024