O plenário do Cade proibiu a Prosegur de adquirir empresas do setor de transporte de valores em diversos estados da Região Nordeste por mais quatro anos.
A decisão unânime foi dada nesta segunda-feira, 21, em julgamento envolvendo a compra da Sacel - Serviços de Vigilância e Transporte de Valores, empresa do setor em Sergipe. A Prosegur acatou as imposições em um Acordo de Controle de Concentrações.
“Os dados colhidos pela SG [Superintendência Geral] revelam que a concentração do mercado já era elevada e foi acentuada com a consumação da operação. Com a aquisição do negócio da Sacel, a Prosegur alcançou o patamar de 80% a 90% de participação no mercado relevante”, disse a conselheira relatora Paula Azevedo, para quem já existe “praticamente um monopólio da Prosegur” e a operação, já concretizada, “deveria ser reprovada."
Com isso, a decisão foi ainda mais rígida que a recomendação feita pela Superintendência-Geral do Cade, que impugnou a operação com a sugestão de proibição de aquisições apenas em Sergipe e por três anos. A lista de proibições se soma às já impostas à Prosegur em 2019, quando o Cade condicionou a compra da Transvip pela multinacional espanhola.
A relatora destacou que a investigação do Cade apontou ausência de rivalidade em Sergipe, característica que se repete em operações anteriores do setor. Ela informou ainda que, em razão de indícios coletados, foi aberto, na semana passada, inquérito administrativo, a pedido da Procuradoria-Geral do Cade, para apurar práticas anticoncorrenciais e possível coordenação de mercado pelas três maiores empresas do ramo: Prosegur, Brink’s e Protege, e pelas entidades ABTV, Fenavist e Fenaval.
O Conselho também aprovou por unanimidade comunicar sua decisão ao TCU, em resposta a ofício do tribunal que denunciou ao Cade suspeitas de práticas anticompetitivas no segmento.
Determinou também informar o Senado sobre a recomendação de se remover do PL 135/10, que cria o Estatuto da Segurança Privada no Brasil, dispositivo que proíbe instituições financeiras de serem sócias de transportadoras de valores. Segundo Paula Azevedo, essa restrição aumentaria ainda mais a concentração de mercado já existente.
- Processo: 08700.001227/2020-49
Veja o acordo.