Migalhas Quentes

Abril deve indenizar ex-diretora da Apex por reportagem da revista Veja

Empresária receberá R$ 15 mil de danos morais.

22/12/2020

A Abril Comunicações S/A deve indenizar ex-diretora da Apex - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, por danos morais em decorrência de reportagem da revista Veja. A 3ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve sentença que fixou R$ 15 mil de danos morais.

A ação foi ajuizada em razão da matéria “Foi só mais um tiro de festim”, publicada em março de 2019 na edição online da revista, sobre a saída da empresária da diretoria da Apex, e a qual mencionava que a empresária “era conhecida pelos subordinados como “pistoleira”, uma referência maliciosa a seu amor por armas”.

O juízo de 1º grau entendeu que naquilo que poderia ensejar como jocoso (“pistoleira”), vem seguido da explicação pelo fato da autora gostar de armas de fogo.

Saída da autora/recorrente da APEX que não tem qualquer ligação com o fato de gostar de armas ou assim ser chamada pelos antigos funcionários da instituição pública. Total irrelevância do fato para fins de centrada reportagem e informação.”  

O juiz relator da apelação Rodrigo de Castro Carvalho manteve a sentença por seus próprios fundamentos, reconhecendo que as informações divulgadas extrapolam o dever de informar. A decisão do colegiado foi unânime.

O advogado João Vinícius Manssur representa a empresária.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024