A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de São Paulo, determinou que um plano de saúde forneça o medicamento "Osimertinib" a uma paciente portadora de câncer cerebral.
Para a magistrada, a negativa de tratamento é ilícita, pois impede o beneficiário de receber tratamento com o método mais moderno disponível.
A paciente contou ter recebido o diagnóstico de câncer cerebral e, conforme relatório médico, foi indicado o uso de "Osimertinib" por um período mínimo de seis meses. Porém, ao solicitar a medicação ao plano de saúde, o tratamento foi negado sob o fundamento de que a patologia informada não consta no rol da ANSS.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou presente a probabilidade do direito - diante da juntada de laudo médico que atesta a doença e necessidade do medicamento - e evidente o perigo da demora caso a paciente não adote o procedimento indicado.
“A recusa de cobertura na hipótese dos autos é abusiva, pois o uso off label, ou seja, quando sua bula indica uso diferente daquele para o qual foi indicado, é feito por conta e risco do médico, o que não implica que seja incorreto.”
Para a magistrada, se a cobertura do plano de saúde abrange a patologia do segurado, a negativa de tratamento para doença é ilícita, na medida em que impede o beneficiário de receber tratamento com o método mais moderno disponível.
Assim, deferiu a antecipação da tutela para determinar a empresa que providencie o fornecimento da medicação à paciente na forma da prescrição médica.
Os advogados Rodrigo Lopes dos Santos e Fernanda Giorno de Campos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram no caso.
- Processo: 1122701-39.2020.8.26.0100
Veja a decisão.
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