O desembargador Wanderley José Federighi, do Plantão Judiciário do TJ/SP, determinou a suspensão, cautelarmente, da eficácia de artigos de lei municipal que transformava a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo de autarquia para empresa pública.
A Câmara de São Bernardo do Campo aprovou, em 17 de dezembro, o PL 90/20, que determina que a Faculdade de Direito deixe de ser uma autarquia e passe a ser empresa pública. A decisão causou indignação dos professores, alunos e representantes do centro acadêmico, que impetraram mandado para suspender a votação.
Consta no pedido de suspensão que o projeto foi enviado em 15 de dezembro e, na mesma data, foi encaminhado à ordem do dia para discussão e votação, oportunidade em que foi aprovado. Segundo o impetrante, não foi observado o prazo estabelecido em regimento interno da câmara dos vereadores que determina o prazo de dois dias para convocação extraordinária.
Ao analisar pedido, o desembargador considerou que, ao menos aparentemente, estariam presentes os requisitos legais do fumus boni juris e do periculum in mora, a justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo autor.
“A análise, apenas ao final, da legalidade da alteração do regime jurídico da autarquia municipal em questão, transformando-a em empresa pública, pode vir a lume sem condições de evitar prejuízo ao município, ao próprio ente e, quiçá, ao interesse público, configurando-se a irreversibilidade do dano em questão.”
Assim, acolheu o pedido determinando, cautelarmente, a suspensão da eficácia dos arts. 1º e 3º da lei 6.949/20, do município de São Bernardo do Campo.
O desembargador informou que os demais pedidos são atinentes à matéria de mérito e serão oportunamente analisados pelo Órgão Especial.
- Processo: 2300492-84.2020.8.26.0000
Veja a decisão.