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Operação Faroeste: MPF denuncia magistrados da BA por corrupção e lavagem

Conforme inicial, crimes foram praticados entre 2017 e 2018, com julgamento de recurso pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

21/12/2020

O MPF apresentou nova denúncia contra envolvidos em suposto esquema criminoso criado para regularizar terras na região oeste da Bahia, por meio da compra de decisões judiciais. Desta vez, foram denunciadas oito pessoas investigadas no âmbito da operação Faroeste, sendo que parte delas já responde a processo no STJ por organização criminosa e lavagem de dinheiro (APn 940)No caso da denúncia apresentada na última sexta-feira, 18, foram apontados os crimes de corrupção – ativa e passiva – e de lavagem de dinheiro.

Conforme a petição inicial enviada ao ministro Og Fernandes (relator), os crimes foram praticados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, com o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000) pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

A decisão judicial restabeleceu o bloqueio da matrícula de um imóvel, de interesse dos envolvidos no esquema. Pelo ato de ofício, afirma o parquet que a magistrada recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 400 mil. O dinheiro teria sido pago por Adaílton e Geciane Maturino (também denunciados). Além dos três, foram denunciados o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Duarte Miranda, Amanda Santiago Andrade Sousa (filha da desembargadora) e os advogados Ricardo Augusto Três e Valdete Stresser.

Na inicial, a subprocuradora-Geral da República Lindôra Maria Araújo menciona, por exemplo, a constatação de 104 registros telefônicos entre os investigados, especialmente entre Márcio Duarte e Maria do Socorro (24 ligações) no período. De acordo com as provas apresentadas pelo MPF, as conversas entre os envolvidos começaram após a contratação do advogado Ricardo Três pelo grupo empresarial Castro Empreendimentos Imobiliários LDTA.

Em 1995 a empresa entrou com uma ação declaratória de nulidade de escritura visando ao cancelamento de matrícula de um imóvel. No entanto, apenas em 2017, mais de 20 anos depois, foi que o processo passou a ter movimentação efetiva – coincidentemente, após Ricardo Três receber procuração para atuar na causa.

Poucas semanas depois, o magistrado Sérgio Humberto, titular na Comarca de Salvador e designado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, determina o bloqueio da Matrícula nº 736, conforme havia sido requerido na inicial”, destaca a denúncia.

Como essa decisão foi suspensa por outro magistrado, o MPF alega que o grupo precisou voltar a atuar para conseguir – desta vez no Tribunal de Justiça – uma nova decisão favorável, o que foi efetivado no dia 02/03/18 pela desembargadora Maria do Socorro. Menos de um mês depois, em 26/03, foi celebrado acordo entre as partes envolvidas no litígio.

Ato contínuo, praticado diligentemente já no dia seguinte, em 27/3/2018, o juiz Sérgio Humberto homologa a transação”, pontua a denúncia. Pelos atos praticados no processo, o magistrado teria recebido R$ 606 mil.

(Imagem: TJ/BA)

Em relação à desembargadora Maria do Socorro Santiago, os pagamentos teriam se efetivado por meio da quitação de uma dívida que ela tinha decorrente de uma ação de reintegração de posse. O total do débito era de R$ 550 mil e para os investigadores não há dúvidas de que a maior parte do valor (R$ 400 mil) foi proveniente da venda da decisão. Chama atenção do parquet o fato de a magistrada ter firmado acordo para pagar a dívida em 23 de abril de 2018, pouco mais de um mês ter decidido a favor do grupo empresarial. Para esconder a origem do dinheiro, segundo a denúncia, Maria do Socorro forjou um empréstimo junto ao irmão e quitou parte dos R$ 550 mil, por meio do convivente de sua filha Amanda Santiago, com dinheiro em espécie.

O MPF requer a condenação dos acusados com base na participação de cada um, além da perda da função pública – quando for o caso – e decretação de perdimento de produtos dos crimes no valor mínimo de R$ 1.136.899,90 (com juros e correção), que corresponde à soma dos valores lavados no esquema criminoso (com juros e correção).

Por fim, foi postulado, na denúncia, que os envolvidos sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no mesmo valor da movimentação criminosa.

Relação de crimes atribuídos a cada denunciado pelo MPF:

Veja a denúncia.

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