Um paciente que precisou de cirurgião plástico devido a fratura no nariz será indenizado após plano de saúde não oferecer o médico especialista durante feriado. Decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF ao considerar falha na prestação dos serviços.
O autor contou que, no feriado de 12 de outubro, sofreu acidente que gerou fratura no nariz, além de hemorragia leve. Relatou que foi ao hospital, onde o médico que o atendeu informou que deveria ser feita cirurgia imediata, mas que não haveria profissional disponível para o atendimento.
Diante disso, informou que entrou em contato com a operadora do plano de saúde para buscar outro hospital credenciando que pudesse realizar a cirurgia, mas foi relatado que só haveria médico disponível no dia seguinte, em virtude do feriado. Por conta disso, se dirigiu em hospital particular fora do plano, onde foi operado.
A empresa, por sua vez, negou qualquer falha na prestação do serviço, pois não houve qualquer negativa de atendimento, tendo sido autorizada a realização de todos os procedimentos. Ainda, sustentou que teria disponibilizado a lista de todos os prestadores aptos a dar seguimento ao atendimento, sendo falsa a alegação de que inexistia profissional apto no dia.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. A magistrada observou que os pais do autor preferiram seguir o conselho médico e procurar um hospital onde houvesse cirurgião plástico, pois naquele hospital a cirurgia seria feita por cirurgião geral. Assim, considerou que não houve negativa de prestação do serviço.
Ao analisar recurso do autor, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Abreu, ressaltou que a cirurgia foi realizada no mesmo dia em hospital público, que tem alta demanda, demonstrando a urgência do caso e a gravidade da situação.
Para a magistrada, a operadora de saúde deve ser responsabilizada por não ofertar atendimento específico no dia da emergência, pois mesmo não havendo uma negativa explícita, seria possível perceber que a ausência de profissional habilitado configura uma falha na prestação do serviço de saúde privada, “pois o que se espera de um plano de saúde é precisamente sua rápida e ampla resposta em tais casos”.
A relatora destacou que o plano de saúde foi contratado para que amparasse o beneficiário em situações de dificuldade, o que não ocorreu no caso, motivo que torna ainda mais gravosa a falta de cirurgião plástico para atendimento médico.
Dessa forma, julgou procedente o pedido do autor para condenar a operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil.
- Processo: 0714196-38.2019.8.07.0020
Veja o acórdão.