O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF que suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na ação, com pedido de liminar, a AGU - Advocacia-Geral da União questiona a validade do artigo 33 da lei 14.020/20, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020.
Programa emergencial
Em abril, o presidente da República editou a MP 936/20, que instituiu o Pemer - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia.
No projeto de conversão da MP em lei, o prazo inicialmente previsto para a desoneração de setores como tecnologia da informação, comunicação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil, foi prorrogado. O artigo 33, que previa a prorrogação, foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Redução da arrecadação
Na ADIn, o advogado-geral da União argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Levi sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação às medidas transitórias previstas na EC 95/16, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.
Ainda de acordo com a argumentação, a prorrogação da desoneração de folha viola o artigo 30 da EC 103/19, que alterou o sistema de exonerações aplicável à Previdência Social. E, por se tratar de transferências de recursos financeiros do FRGPS - Tesouro Nacional para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social, o ressarcimento da desoneração tem aspectos de despesa e, portanto, está sujeito às regras do teto de gastos.
- Processo: ADIn 6.632