“Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre”, disse o juiz eleitoral Euler Paulo de Moura Jansen ao negar a um político a recontagem das urnas.
O autor afirmou considerar haver divergência com o resultado divulgado oficialmente pelo TSE. Mas o magistrado ponderou:
“Inconsistência com o que? Com o seu "achar"? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente
Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez.
Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: "o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação" servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme.”
Veja a decisão.
- Processo: 0017238-78.2020.6.15.8061