Nesta quinta-feira, 17, o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgou uma nota de apoio ao PL 5.284/20, que pretende reformular o estatuto da OAB.
Dentre as previsões, o texto veda a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada. Além disso, a proposta dispõe sobre honorários advocatícios, sociedade de advogados e novas realidades criadas a partir da pandemia da covid-19.
Na nota, o Colégio rebate afirmações de associações de integrantes do MP e afirma que “o projeto de lei estabelece critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente”.
- Veja abaixo.
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Nota de apoio
O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no seu papel institucional de lutar de forma intransigente pela defesa da Constituição Federal e dos princípios da ampla defesa e do contraditório, vem reafirmar a importância do Projeto de Lei 5.284/2020.
Ao contrário do que tentam imprimir associações de integrantes do Ministério Público, instituição esta que deveria ser a primeira a salvaguardar a Carta Magna, difundindo preconceitos que não encontram quaisquer respaldo no aparato legal brasileiro, o projeto de lei estabelece critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente.
Trata-se, portanto, de medida necessária e urgente porque diminui as chances de as investigações se valerem de atalhos ilegais para considerar resolvidos os casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. Mais que isso, assevera a garantia do inviolável e tão caro direito à ampla defesa.
O cidadão, que é o bem maior do país, é o destinatário final do projeto de lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido quando a estrutura judiciária falha, ora por omissão, ora por excesso. E é justamente este excesso que, historicamente, a sociedade vem lutando para combater. É no corte de excessos, de abusos de autoridades que não se amparam estritamente na lei, tentando fazer prevalecer interesses outros que não os constitucionais, que se pode estruturar devidamente a máquina pública para eliminar também as omissões.
O Código de Processo Penal já estabelece que os vestígios de qualquer situação de crime ou potencial crime precisam, obrigatoriamente, ser submetidos ao exame de perícia oficial, de modo isento e equidistante das partes. Por esse motivo, a simples palavra dos delatores interessados em obter vantagens junto ao Ministério Público não pode ser usada, sozinha, como elemento de prova e confirmação absoluta dos fatos narrados. É preciso haver elementos de comprovação das narrativas dos delatores.
O Estado precisa dar respostas às questões levantadas nos últimos anos em diversos casos judiciais, inclusive com grande repercussão social. Entre essas questões estão, por exemplo, o espaço existente para que investigadores possam coagir delatores e manipular processos. E é pelo instrumento da lei que podemos e devemos responder a essas inquietações.
A OAB tem atuado de modo rigoroso contra privilégios concretos de algumas carreiras de Estado, como é o caso das que compõem o Ministério Público, que percebem penduricalhos como auxílios que extrapolam o teto constitucional. A sociedade clama e a Ordem tem no seu trabalho contínuo a luta contra o abuso de autoridade. Assim, diante do que reza a Constituição Federal e da legislação em vigor no país, só se pode ver num ataque a um Projeto de Lei democraticamente aprovado em uma Casa Legislativa, mera reação corporativista ao trabalho em defesa do patrimônio público e dos interesses da sociedade. As prerrogativas são exercidas pelos advogados mas protegem o cidadão: as prerrogativas são do direito de defesa e do cidadão defendido pelo advogado.
Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil