(Imagem: Freepik)
A juíza titular Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ determinou que uma casa de eventos que estava proibida de realizar festas anuncie o cancelamento de evento de réveillon.
Em 2017, a casa foi proibida de realizar eventos comerciais ou de grande porte no imóvel por ausência de autorização e licenças dos órgão públicos.
Segundo a juíza, a empresa publicou em rede social o anúncio de evento de reveillon, o que poderia caracterizar crime de desobediência.
A banca Anet Mattos Advogados atua no processo. O caso é conduzido pelo advogado Guilherme Ramos.
- Processo: 0040782-51.2017.8.19.0001
Veja a decisão.