Candidata com acuidade visual abaixo do exigido poderá prosseguir em concurso. Assim decidiu o juiz de Direito João Batista da Cunha Ocampo Moré, da vara de Direito Militar de Florianópolis/SC.
A autora da ação se inscreveu para participar de concurso público para ingresso no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. Segundo os autos do processo, ela foi reprovada na etapa de avaliação de saúde por possuir acuidade visual abaixo dos parâmetros mínimos estabelecidos no edital.
A candidata sustentou que após receber a notícia da inaptidão, fez uma cirurgia corretiva em ambos os olhos, interpôs recurso administrativo comprovando tal condições e novamente foi considerada inapta.
Por essas razões, entende que o ato administrativo padece de nulidade e que com a utilização de correção visual atinge o parâmetro contido no aludido edital.
Ao analisar o caso, o juiz observou que pelo laudo oftalmológico preenchido pelo próprio médico da PM a candidata possuía a acuidade visual requerida.
“Ademais, estabelecer padrão para acuidade visual ‘sem correção’, quando o edital autoriza a correção visual, é considerado ilegal pela jurisprudência uníssona do Tribunal de Justiça de Santa Catarina porque viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
Sendo assim, determinou a anulação do ato que considerou a autora inapta em razão de sua acuidade visual. Ordenou, ainda, a reclassificação da candidata no certame, observando-se os demais critérios editalícios, e, obtendo a aprovação em todas as etapas e estando dentro do número de vagas contidos no edital, seja efetuada a sua convocação para o próximo curso de formação de soldados.
O escritório Safe e Araújo Advogados patrocina a causa.
- Processo: 5004787-98.2019.8.24.0091
Leia a decisão.
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