A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou nulas cláusulas que permitiam a suspensão unilateral do sistema floor plan, espécie de financiamento fornecido pelas montadoras às concessionárias, e garantiu às concessionárias a compra de veículos à vista, sem a utilização do financiamento decorrente do sistema.
A concessionária ajuizou duas ações em 2016, sendo que a primeira discutia a suspensão unilateral do floor plan e na segunda o direito de compra à vista de veículos, sem condicionar a compra ao sistema de financiamento.
O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, ressaltou que o banco não pode negar o acesso ao sistema àqueles que apenas não preenchem os requisitos para compra financiada, pois não há qualquer fundamento jurídico para que seja obstado seu acesso ao sistema de compra dos veículos à vista.
O magistrado considerou correta a sentença ao determinar que, mediante apresentação de quesitos, se faça uma comparação entre os pedidos que as autoras receberam e aquilo que efetivamente faturaram, sendo a diferença os lucros cessantes a serem indenizados.
Assim, manteve a sentença que declarou o direito às autoras de comprar veículos à vista.
O advogado Rafael Bertachini Moreira Jacinto, sócio do escritório GT Lawyers, responsável pela condução das ações, ressaltou que são precedentes de extrema relevância, pois permitem que as concessionárias:
“(i) não fiquem mais ao critério exclusivo das montadoras e de seus bancos com relação à permanência no floor plan – o que muitos vezes era usado como instrumento de pressão contra as concessionárias na sua relação com a montadora, pois a qualquer momento o banco ligado à montadora podia excluir as concessionárias do floor plan sem qualquer critério objetivo e de conhecimento das concessionárias;
(ii) permite que as concessionárias comprem veículos sem a utilização da linha de crédito do floor plan, o que trazia custos financeiros altíssimos para as concessionárias e ganhos desproporcionais às montadoras e seus bancos, já que tinham pela linha de crédito do floor plan garantida tanto a venda dos veículos para as concessionárias, ainda que os mesmos ficassem parados no estoque, como o pagamento de juros referente ao valor dos carros.”
- Processos: 1028761-62.2016.8.26.0002
Veja o acórdão.