Migalhas Quentes

Maioria do STF mantém lei que proíbe corte de energia durante pandemia

Está em plenário virtual julgamento de lei do Paraná, que é contestada pela Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.

16/12/2020

Sete ministros do STF votaram por manter lei do Paraná que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020 em razão da pandemia do novo coronavírus. 

Para os ministros que entenderam pela validade da norma, a Assembleia Legislativa do Estado buscou preservar bem maior do cidadão, “ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”. O julgamento tem previsão para ser finalizado em 18/12.

(Imagem: Pixabay)

A ação foi ajuizada pela Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra dispositivo da lei 20.187/20, que dispõe o seguinte:

“Proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do funcionamento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus – Covid-19.”

Para a entidade, a normas viola a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica. Além disso, segundo a Associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Aneel.

Relator

O ministro Marco Aurélio, relator, negou o pedido de suspensão da lei. Para o decano, a lei estadual, ao assegurar a manutenção da distribuição de energia elétrica a grupos vulneráveis, não substitui nem contradiz a disciplina Federal, “mas a complementa, sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor, consideradas as peculiaridades locais, tal como facultado na Constituição Federal”.

“O momento é de temperança, de compreensão maior. Com a Lei, buscou-se preservar bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária.”

Veja a íntegra do voto de Marco Aurélio. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram para conceder a cautelar e suspender a norma. Para Gilmar, a lei impugnada usurpou a competência da União para legislar sobre o serviço e instalações de energia elétrica “ao estender a vedação do corte de energia elétrica a uma parcela da população não abarcada pela Resolução da ANEEL”. Veja o voto de Gilmar Mendes.

No mesmo sentido votou Dias Toffoli, que salientou: “admitir a atuação legislativa dos Estados em matéria de energia elétrica, ainda que em razão de uma finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles”. Veja o voto de DiasToffoli.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Toffoli pede vista no julgamento de lei do Paraná que proíbe corte de energia durante a pandemia

26/6/2020
Migalhas de Peso

A inconstitucionalidade das leis estaduais sobre fornecimento de energia durante a pandemia

18/6/2020
Migalhas Quentes

Marco Aurélio vota por manter lei estadual que proíbe corte de energia durante a pandemia

27/5/2020
Migalhas Quentes

Distribuidores de energia elétrica questionam no STF leis estaduais que proíbem corte durante pandemia

5/5/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024