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Justiça anula multas de lei que obriga shoppings a terem totens de estacionamento operados por pessoas

Sentença aponta que lei do RJ é materialmente inconstitucional por violar a livre iniciativa, a livre concorrência e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

14/12/2020

A Justiça do RJ julgou procedente ação da ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers para resguardar seus associados das obrigações geradas pela lei fluminense 8.672/19, que impõe a obrigatoriedade de se disponibilizar um número mínimo de totens de estacionamento operado por pessoas.

O juiz de Direito em exercício Andre Pinto, da 16ª vara da Fazenda Pública, concluiu que a norma é materialmente inconstitucional por violar a livre iniciativa, a livre concorrência e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com o julgador, a norma contestada estipula uma obrigação desarrazoada, que acarreta prejuízos financeiros para os shoppings, sem que exista uma justificativa plausível para sua estipulação.

A lei ignora por completo os benefícios e vantagens da implantação de máquinas automáticas de cobrança nos estacionamentos, em detrimento do uso de pessoal para realizar essa cobrança.

Além disso, entendeu que a lei interfere indevidamente no uso e gozo do direito de propriedade dos shoppings, sem embasamento constitucional para justificar essa interferência.

Com os prejuízos financeiros, a lei também lesa o direito à livre concorrência, dado que os shoppings do Estado do Rio de Janeiro passariam a ter mais custos em relação aos shoppings de outras regiões, sem nenhuma contrapartida.”

Por isso, declarou nulas todas as autuações e/ou multas que tiveram como base a lei estadual 8.672/19; determinou a abstenção de fiscalizações e, eventualmente, autuações e cominações de multas com base na lei; e condenou município e Estado do RJ por fim, a ressarcirem eventuais prejuízos decorrentes das autuações e/ou multas aplicadas com base na norma.

O escritório Lobo & Lira Advogados atuou em defesa da ABRASCE.

Veja a sentença.

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