Migalhas Quentes

Justiça anula multas de lei que obriga shoppings a terem totens de estacionamento operados por pessoas

Sentença aponta que lei do RJ é materialmente inconstitucional por violar a livre iniciativa, a livre concorrência e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

14/12/2020

A Justiça do RJ julgou procedente ação da ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers para resguardar seus associados das obrigações geradas pela lei fluminense 8.672/19, que impõe a obrigatoriedade de se disponibilizar um número mínimo de totens de estacionamento operado por pessoas.

O juiz de Direito em exercício Andre Pinto, da 16ª vara da Fazenda Pública, concluiu que a norma é materialmente inconstitucional por violar a livre iniciativa, a livre concorrência e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com o julgador, a norma contestada estipula uma obrigação desarrazoada, que acarreta prejuízos financeiros para os shoppings, sem que exista uma justificativa plausível para sua estipulação.

A lei ignora por completo os benefícios e vantagens da implantação de máquinas automáticas de cobrança nos estacionamentos, em detrimento do uso de pessoal para realizar essa cobrança.

Além disso, entendeu que a lei interfere indevidamente no uso e gozo do direito de propriedade dos shoppings, sem embasamento constitucional para justificar essa interferência.

Com os prejuízos financeiros, a lei também lesa o direito à livre concorrência, dado que os shoppings do Estado do Rio de Janeiro passariam a ter mais custos em relação aos shoppings de outras regiões, sem nenhuma contrapartida.”

Por isso, declarou nulas todas as autuações e/ou multas que tiveram como base a lei estadual 8.672/19; determinou a abstenção de fiscalizações e, eventualmente, autuações e cominações de multas com base na lei; e condenou município e Estado do RJ por fim, a ressarcirem eventuais prejuízos decorrentes das autuações e/ou multas aplicadas com base na norma.

O escritório Lobo & Lira Advogados atuou em defesa da ABRASCE.

Veja a sentença.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sir José Eduardo e os Cavaleiros da Farsa Redonda

5/4/2025

Sem ferir dignidade: Juízes permitem penhora de 15% e 30% de salários

4/4/2025

STF dispensa registro de educador físico em atividades sem risco

4/4/2025

Juiz acusado de usar nome falso tem pagamento suspenso pelo TJ/SP

5/4/2025

Golpe de Estado: OAB pede a Moraes acesso irrestrito de advogados a provas

4/4/2025

Artigos Mais Lidos

A aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública: Temas 810 e 1.170 do STF

4/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025

Litigância predatória – Um modelo de negócio desregulado: altos custos sociais

5/4/2025

A viabilidade de impetrar mandado de segurança contra ato judicial teratológico

4/4/2025

Tributação de dividendos no PLP 1.087: Desafios e perspectivas para o investimento no Brasil?

4/4/2025