Nesta segunda-feira, 14, a OAB pediu no STF o acolhimento de liminar, por decisão monocrática do relator Ricardo Lewandowski, para determinar ao presidente da República e ao ministério da Saúde que adquiram vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa.
Na sexta-feira, 11, o ministério da Saúde apresentou o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19. No plano, há a previsão de 108 milhões de doses para grupos prioritários. Contudo, o documento não especificou as datas de início e término da vacinação, tampouco das suas distintas fases.
No domingo, 13, o Secretário-Executivo do ministério da Saúde declarou que a definição de calendário depende de registro de imunizantes na Anvisa.
Segundo a Ordem, a ausência de registro no órgão regulador nacional tem sido utilizada como subterfúgio, pelo ministério da Saúde, para se furtar a apresentar um plano detalhado e factível de vacinação da população brasileira.
“Diante desse fato, vem, respeitosamente, reiterar o pedido liminar constante da exordial, a fim de que seja dispensado o referido registro na Anvisa, em havendo o registro por autoridades sanitárias de outros países.”
- Processo: ADPF 770
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