Migalhas Quentes

Sites devem retirar o termo “estupro culposo” de notícias do caso Mariana Ferrer

Os veículos também devem esclarecer que o juiz da causa realizou várias intervenções para a ordem da audiência.

14/12/2020

Os sites “The Intercept Brasil” e “NDMais” devem retificar as notícias veiculadas do caso Mariana Ferrer esclarecendo que a expressão “estupro culposo” não foi citada nem usada como fundamento da sentença criminal. Decisão é da juíza Substituta Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª vara Cível de Florianópolis/SC. 

Os veículos também devem esclarecer que o juiz da causa e presidente do ato da audiência de instrução e julgamento em que ocorreu a oitiva da vítima, realizou várias intervenções para manutenção da ordem, “fatos omitidos no vídeo”.

(Imagem: Reprodução/Youtube)

O pedido foi feito pelo magistrado da 3ª vara Criminal, Rudson Marcos, alegando que os canais de comunicação noticiaram informações inverídicas, ofensivas e parciais a respeito de sua atuação.

Ao analisar o caso, a julgadora ressaltou que ficou claro que os sites afirmaram em suas matérias que o juiz do caso teria embasado sua sentença penal em “tese inventada” ou “inovação jurídica” de “estupro culposo”.

“Entretanto, ao contrapor tais afirmações com o teor das 51 (cinquenta e uma) páginas da sentença, nota-se que é justamente nisso que consiste o equívoco das notícias. A uma, porque se trata de conclusão inverídica. A duas, porquanto inviável se qualificar de inédito algo [que] não foi dito.”

A magistrada destacou que não se falou em “estupro culposo”, mas, sim, que não era possível o acusado ser condenado, “porque não ficaram comprovados o dolo, a impossibilidade de resistência da vítima devido à embriaguez e a consciência pelo acusado dessa vulnerabilidade”.

Quanto ao vídeo da audiência, a juíza observou que o vídeo divulgado pelos sites tem trecho de quatro minutos, sendo que o vídeo do depoimento da vítima teve duração de 45 minutos.

“De sua íntegra, é possível observar de fato a existência de inúmeros embates travados diretamente entre a vítima e o advogado de defesa. Ocorre que, pelo que se verifica em uma análise sumária, as rés exibiram trechos com vários recortes, de modo que a versão final apresentada leva a crer que a vítima foi alvo de descaso por parte do juiz, que pareceu omitir-se diante das manifestações exacerbadas do referido causídico àquela.”

Para a magistrada, a distinção entre o vídeo parcial e o efetivamente ocorrido no ato processual, leva à dedução de que o vídeo teria sido editado de forma a se interpretar que não houve a condução adequada da oitiva da vítima pelas autoridades.

Assim, determinou que os sites promovam a retificação das notícias veiculadas nos seus canais de comunicação, bem como em suas redes sociais no Twitter, Instagram, Facebook e Youtube, mediante os esclarecimentos de que:

a) a expressão “estupro culposo” não foi citada, tampouco foi fundamento da sentença criminal proferida pelo requerente na ação penal;

b) o requerente, na qualidade de juiz da causa e presidente do ato da audiência de instrução e julgamento em que ocorreu a oitiva da vítima, realizou várias intervenções para manutenção da ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado de defesa, fatos esses que omitidos no vídeo com duração de 4 minutos e 8 segundos divulgado em seus sites e redes sociais;

c) a audiência de instrução e julgamento foi dividida em dois atos, tendo o segundo dia a duração de 3 horas e 11 segundos, dos quais 45 minutos se destinaram à oitiva da vítima.

O processo, que tramita em segredo de Jusitça, contou com a atução do escritório Savoy & Garay representando o juiz.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Caso Mariana Ferrer: Projeto obriga juiz a garantir integridade da vítima durante audiências

7/11/2020
Migalhas Quentes

Caso Mariana Ferrer: OAB diz que advogado deve respeitar todas as partes do processo

6/11/2020
Migalhas Quentes

Íntegra da audiência do caso Mariana Ferrer comprova inércia de juiz e promotor

5/11/2020
Migalhas Quentes

MP/SC diz que vídeo da audiência de Mariana Ferrer foi editado e pede levantamento do sigilo

4/11/2020
Migalhas Quentes

Réu do caso Mariana Ferrer foi absolvido por falta de provas, afirma MP/SC

4/11/2020
Migalhas Quentes

CNJ vai apurar conduta de juiz no caso de Mariana Ferrer

4/11/2020
Migalhas Quentes

Estupro culposo e a cultura do estupro

3/11/2020
Migalhas Quentes

CNMP irá analisar conduta de promotor do caso Mariana Ferrer

3/11/2020
Migalhas Quentes

Audiência de caso Mariana Ferrer revolta comunidade jurídica

3/11/2020

Notícias Mais Lidas

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

STJ fixa tese para que protetivas da Maria da Penha não tenham prazo

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024

Transição no Saneamento: Do monopólio ao oligopólio e o papel dos órgãos de controle

14/11/2024

Acusação de "identitarismo" como a "katchanga real" do atual espantalho anti-minorias

13/11/2024

A potencialidade do município e seu impacto no cotidiano da população

13/11/2024

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024