O paciente foi preso no final de 2018 sob acusação de tráfico de drogas e condenado a três anos e 700 dias-multa, em regime semiaberto.
No habeas corpus ao TJ/RJ, o apenado alegou constrangimento ilegal, porque está cumprindo pena em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto.
Segundo a defesa, a CES – carta de execução de sentença provisória foi expedida desde 2019, mas até agora não foi tombada.
Foram requisitadas informações ao juízo da vara de Execuções Penais, que informou que até o momento a CES não teria sido enviada para lá.
Então, foi determinada a requisição de novas informações ao juízo sentenciante, que informou que desde 08/11/19 foi expedida a CES.
Na avaliação liminar do desembargador Cairo Italo França David, o apenado não pode ser prejudicado pelas falhas ocorridas em primeiro grau.
“Concedo parcialmente a liminar, determinando que o mesmo seja transferido em 48:00 horas para estabelecimento onde fique sob o regime semiaberto, até que o seu pleito seja examinado.”
O magistrado determinou que seja enviada ao juízo da VEP cópia da carta de execução de sentença expedida pela vara de origem. Foi ordenado, ainda, que o juízo de origem seja oficiado para que expeça nova CES provisória.
A advogada Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) atua na defesa do réu.
- Processo: 0073174-42.2020.8.19.0000
Leia a decisão.
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