Migalhas Quentes

Justiça dá 48h para que preso seja transferido ao regime semiaberto

No HC, apenado alegou constrangimento ilegal, porque está cumprindo pena em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto.

11/12/2020

(Imagem: Pixabay)
O desembargador Cairo Italo França David, do TJ/RJ, determinou o prazo de 48h para que preso seja transferido para estabelecimento onde fique sob o regime semiaberto.

O paciente foi preso no final de 2018 sob acusação de tráfico de drogas e condenado a três anos e 700 dias-multa, em regime semiaberto.

No habeas corpus ao TJ/RJ, o apenado alegou constrangimento ilegal, porque está cumprindo pena em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto.

Segundo a defesa, a CES – carta de execução de sentença provisória foi expedida desde 2019, mas até agora não foi tombada.

Foram requisitadas informações ao juízo da vara de Execuções Penais, que informou que até o momento a CES não teria sido enviada para lá.

Então, foi determinada a requisição de novas informações ao juízo sentenciante, que informou que desde 08/11/19 foi expedida a CES.

Na avaliação liminar do desembargador Cairo Italo França David, o apenado não pode ser prejudicado pelas falhas ocorridas em primeiro grau.

“Concedo parcialmente a liminar, determinando que o mesmo seja transferido em 48:00 horas para estabelecimento onde fique sob o regime semiaberto, até que o seu pleito seja examinado.”

O magistrado determinou que seja enviada ao juízo da VEP cópia da carta de execução de sentença expedida pela vara de origem. Foi ordenado, ainda, que o juízo de origem seja oficiado para que expeça nova CES provisória.

A advogada Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) atua na defesa do réu.

Leia a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pandemia: Homem que não foi para o semiaberto por restrições na movimentação de presos consegue domiciliar

28/9/2020
Migalhas Quentes

STJ revoga preventiva de homem preso sem julgamento há mais de quatro anos

10/6/2019
Migalhas Quentes

STJ - Na falta de presídio semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar

6/6/2011

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024