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Projeto criminaliza atitudes de agentes públicos e de segurança privada baseadas em preconceito

Proposta foi aprovada pelo Senado e segue para análise na Câmara dos Deputados.

11/12/2020

Projeto que torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto, foi aprovado pelo Senado.

O texto prevê aumento de pena para os crimes de abuso de autoridade e de violência arbitrária e denunciação caluniosa motivados por discriminação. Do senador Paulo Paim, o PL 5.231/20 tem por objetivo combater o racismo estrutural e recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato, na forma de um substitutivo. O texto segue agora para análise da Câmara.

(Imagem: Freepik.)

O projeto explicita que a vedação à conduta discriminatória contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo.

Agentes públicos ou profissionais de segurança privada não poderão, nem em caso de advertência verbal, ofender, insultar ou agredir uma pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; fazer uso desproporcional da força e desrespeitar a dignidade da pessoa humana.

Nos casos de flagrante delito, a conduta da autoridade pública ou de profissional de segurança privada deverá observar os limites estritos da necessidade e adequação diante do caso concreto. O texto esclarece, no entanto, que a percepção e a análise de risco, nos casos concretos, não poderão ser baseadas em critérios de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

Agravante

O projeto acrescenta ao Código Penal uma agravante para quem praticar violência no exercício de função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mais pena correspondente à violência. Se a motivação for discriminação ou preconceito de qualquer espécie, a pena será aumentada pela metade.

A pena também será aumentada pela metade no caso de instauração de investigação policial ou de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, quando motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

O texto insere ainda na lei de crimes raciais (7.716/89) a punição a agente público civil ou militar e a profissional privado de segurança que ofender, insultar ou agredir pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; e fazer uso desproporcional da força, motivado por preconceito de qualquer natureza. Nesses casos, a pensa será de reclusão de três a cinco anos.

Relações de consumo

O texto também modifica o Código do Consumidor que passa a prever, em sua Política Nacional das Relações de Consumo, a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

Além disso, os fornecedores deverão implementar ações e programas de treinamento para os funcionários que atuem em contato direto com o público, até mesmo pessoal terceirizado, a fim de combater qualquer tipo de tratamento discriminatório a consumidores.

Entre os direitos básicos do consumidor, o projeto inclui a proteção contra qualquer tipo de tratamento discriminatório em função de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

Abuso de autoridade

O projeto altera ainda a lei de abuso de autoridade para determinar que os crimes definidos na norma tenham suas penas aumentadas de metade se o agente pratica a conduta motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

O texto diz que os órgãos operacionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública deverão manter registros circunstanciados de ocorrências de denúncias, reclamações ou queixas de condutas motivadas por discriminação ou preconceito, assegurados a proteção à intimidade dos envolvidos e o sigilo dos denunciantes.

Os registros deverão ser sistematizados e disponibilizados ao acesso público em caráter permanente, nos termos da lei de acesso à informação.

Formação

O projeto modifica também a lei 7.102, de 1983, que estabelece normas para criação e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Segundo o texto, o Ministério da Justiça não poderá mais fazer convênio para conceder autorização de funcionamento para empresas que oferecem vigilância e transporte de valores nem para fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes.

Além disso, esses currículos deverão incluir módulos específicos e com carga horária adequada para temas de direitos humanos e combate à discriminação e ao preconceito de qualquer natureza.

Outro dispositivo alterado é o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, para prever que os cursos de formação dos estabelecimentos de ensino dos policiais militares incluirão módulos específicos e com carga horária adequada para temas de direitos humanos e combate à discriminação e ao preconceito. Esse tipo de conteúdo também deverá ser incluído na matriz curricular do Estatuto dos Guardas Municipais.

Disciplinas semelhantes devem ser ministradas ainda aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

Informações: Senado.

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