Renne do Ó de Souza, autor da obra "Resumo de Direito Penal", da Coleção Resumos Jurídicos da Editora Mizuno, explica os conceitos de crime formal, crime material e crime de mera conduta.
Crime material
Aquele em que o tipo penal descreve a conduta humana e o resultado naturalístico, exigindo-se a produção desse resultado para a consumação do crime.
Exemplo: Crime de homicídio
Crime formal
Aquele em que o tipo penal descreve a conduta humana e o resultado naturalístico, porém a produção desse resultado é indiferente para a consumação do crime.
Exemplo: Extorsão.
Crime de mera conduta
Aquele em que o tipo penal descreve apenas a conduta humana, não havendo sequer a possibilidade de ocorrência de um resultado naturalístico.
Exemplo: Ato obsceno.
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Renee do Ó Souza
Mestre pelo Centro Universitário de Brasília-Uniceub. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil e Difusos e Coletivos. Membro do Ministério Público de Mato Grosso. Professor e autor de obras jurídicas.
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